O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar, nesta terça-feira (29), que impossibilita o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. A liminar foi concedida após reclamação constitucional ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ).
A Defensoria Pública pede a aplicação da Lei Estadual n.º 9.020/2020, cuja finalidade é evitar que inúmeras famílias vulneráveis, que habitualmente sofrem com o cumprimento de ordens de reintegração, despejos e remoções, sejam lançadas às ruas em período de pandemia. Por esse prisma, diversas pessoas socialmente vulneráveis, não só do ponto de vista econômico, mas também no aspecto organizacional, podem ser alcançadas com a aplicação da lei.
Após ter sido vetada pelo governador, o parlamento estadual derrubou o veto e promulgou a lei em 25 de setembro. A norma paralisava, ainda, a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, mediante comprovação do estado de necessidade do devedor, decorrente do estado de calamidade pública.
– É uma importante decisão do STF, na medida em que os números da pandemia não param de subir, devendo o isolamento social alcançar grupos socialmente vulneráveis. A aplicação da lei estadual é necessária mais do que nunca – disse a defensora pública Patrícia Cardoso, coordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio.
Em representação de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), o desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para suspender a Lei Estadual n.º 9.020/2020, sob o fundamento de que ela violava o princípio da separação dos poderes e invadir a competência legislativa da União.
Todavia, em sede liminar, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu os argumentos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, entendendo que o Estado do Rio de Janeiro tem autonomia para adotar medidas de propagação ao novo coronavírus, de modo que a Alerj atuou no exercício da competência concorrente para legislar sobre saúde pública.
Segundo a defensora Beatriz Cunha, subcoordenadora Cível, a liminar também dá efetividade às decisões do STF que reafirmaram a autonomia dos Estados para adotar medidas de contenção à pandemia.
– A decisão do ministro reafirma diversos precedentes do STF que reconheceram a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção à saúde em tempos de pandemia, independentemente de superveniência de ato federal. Assim, foi revalorizado o Princípio Federativo e presunção de constitucionalidade das leis – disse a defensora.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro foi novamente à Justiça, nesta segunda-feira (28), para insistir no bloqueio das contas da Prefeitura do Rio de Janeiro para o pagamento do cartão alimentação escolar que deveria ter sido recarregado no último dia 10 de dezembro. Mais de 641 mil estudantes, segundo dados da Ouvidoria da DPRJ, estão tendo seu direito à alimentação escolar desrespeitado.
Na semana anterior ao Natal, a partir de requerimento de execução protocolado pela Defensoria, a Justiça deu prazo de 48 horas para a prefeitura regularizar o pagamento do cartão de R$ 54,25. Segundo acordo firmado entre o Município e a Defensoria em agosto, o crédito do valor deveria ser feito no dia 10 de cada mês aos alunos da rede municipal de Educação, enquanto as escolas estivessem fechadas.
De acordo com as denúncias recebidas pela Ouvidoria, a Prefeitura teria argumentado às famílias que os créditos não seriam feitos em dezembro, em virtude do recesso escolar. No entanto, conforme calendário divulgado no site da própria prefeitura, o recesso se inicia apenas no dia 24 de dezembro. Além disso, a quantia se refere aos meses vencidos e não a vencer.
– Temos esperança de que o Poder Judiciário vá fazer o bloqueio das contas para que o auxílio chegue às famílias. Só vamos descansar quando esse alunos receberem o que é seu de direito – disse o ouvidor público-geral Guilherme Pimentel.
O aplicativo Defensoria RJ já está disponível no sistema iOS. Agora, quem possui iPhone também pode acessar os serviços da Defensoria pelo celular, a exemplo do que já acontecia com os portadores do sistema Android. Lançada em outubro, a plataforma permite que o usuário agende atendimento, envie documentos, dentre outras funcionalidades.
O Defensoria RJ tem o objetivo de aproximar a Defensoria Pública dos seus assistidos, encurtando a distância e facilitando o contato entre o cidadão e a instituição. Ele é mais um canal de acesso ao órgão junto ao 129, telefone do Centro de Relacionamento com o Cidadão (CRC) e as sedes espalhadas por todo o Estado.
O processo é simples: com o aplicativo instalado, a primeira coisa a fazer é cadastrar o usuário com nome, e-mail, CPF e endereço, além da criação de uma senha de acesso. Caso já tenha sido atendido pela Defensoria, parte dessas informações serão preenchidas automaticamente pelo banco de dados da instituição. Depois, será necessário que o assistido faça a verificação de identidade enviando uma foto e um documento de identificação como RG ou CNH.
Depois da validação, o sistema pedirá confirmação para saber se o assistido é dono do celular, se tem acesso a internet e se pode receber o atendimento remoto. Após as respostas, o assistido poderá ser atendido diretamente pelo app. Para o primeiro contato entre a pessoa e a Defensoria basta clicar na aba “marcar atendimento”, onde haverá um campo solicitando a descrição do caso. As informações serão analisadas por inteligência artificial preparada para compreender a forma que o assistido se expressa, ou seja, “sem juridiquês”.
Com esta nova ferramenta, ficou ainda mais fácil procurar os serviços da Defensoria e receber um retorno sobre processos. São mais de 40.403 usuários ativos e 59.129 downloads no APP. Além disso, durante esse período, foram realizados mais de 14 mil agendamentos pelo aplicativo.
No entanto, é importante ressaltar que, durante o recesso, de 19/12 a 06/01, a DPRJ estará atendendo apenas urgências, por meio de cinco Polos de Atendimento Remoto (PAR) e do Plantão Noturno. Localizados no interior do Estado, na Baixada Fluminense e na capital, os polos, assim como o Plantão Noturno, atenderão apenas casos como questão de saúde com risco de morte; busca e apreensão de adolescentes; alvará para sepultamento; violência doméstica e prisão em flagrante, considerados urgentes.
– Agora com a versão para iOS o aplicativo da Defensoria fica disponível para todos os smartphones. Mas é importante ressaltar que até o dia 06/01 a Defensoria está trabalhando em regime de plantão, então qualquer atendimento de urgência será encaminhado para o nosso canal da CRC através do 129 – destacou a 2ª subdefensora pública-geral, Paloma Lamego.
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A Defensoria Pública do Rio protocolou hoje (17) na Justiça requerimento de execução contra a Prefeitura do Rio por descumprimento do acordo firmado em agosto, que previa a entrega de cartão alimentação aos alunos da rede municipal de Educação, enquanto as escolas estivessem fechadas. Segundo informações recebidas pela Ouvidoria da DPRJ, o crédito de R$ 54,25, que deveria ter sido feito no dia 10 de dezembro, não ocorreu. A Coordenadoria da Infância e Juventude, da DPRJ, enviou ofício na segunda-feira (14) à Secretaria Municipal de Educação do Rio e à Procuradoria Geral do Município do Rio, dando um prazo de 48 horas para uma explicação, mas não teve resposta.
De acordo com as denúncias recebidas pela Ouvidoria, a Prefeitura teria argumentado às famílias que os créditos não seriam feitos em dezembro, em virtude do recesso escolar. No entanto, conforme calendário divulgado no site da própria prefeitura, o recesso se inicia apenas no dia 24 de dezembro. Além de os alunos ainda estarem em período de aula no dia 10 de dezembro, a Coordenadoria lembrou, no ofício, que a quantia se refere aos meses vencidos e não a vencer.
O acordo foi assinado no dia 12 de agosto com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19. A recarga deve ser feita, segundo os termos do acordo, sempre no dia 10 de cada mês, pelo período que durar a suspensão das aulas. O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola.
A Justiça deferiu nesta quarta-feira (16) pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) que solicita a ampliação do números de leitos de UTI para Covid-19 no município de Búzios. A cidade conta, no momento, com 11 leitos em funcionamento, seis a menos do que os 17 pactuados no início do ano.
A cidade iniciou licitação para a contratação de novos leitos em outubro, mas até o momento não cumpriu com os pedidos presentes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado na época. Para o descumprimento da ampliação do número de leitos, fica estipulada uma multa de R$10 mil reais por dia e cumulativos em desfavor do município e do prefeito.
Segundo o descrito na decisão, o município segue com os mesmos 11 leitos disponíveis desde o início da pandemia. Contudo, o número de casos aumentou vertiginosamente fazendo com que os novos casos semanais, normalmente próximos de 12 a cada semana, passassem para 453 a cada sete dias. Um aumento de 3.775%.
– O Município de Armação dos Búzios, bem como os demais que compõem a Região dos Lagos, é um provável destino da população fluminense nas festas de fim de ano. É importante que a sua rede esteja de forma adequada para assegurar o acesso à saúde de todos. Do mesmo modo é importante o Município cumprir o TAC celebrado, o que não fez por seis meses consecutivos – pontuou a defensora pública Raphaela Jahara.
Com o novo aumento de casos da Covid-19, que coloca o município em bandeira vermelha, representação de risco elevado de contágio, determinou-se também que a prefeitura adote novamente as medidas de isolamento acordadas em março, no início da pandemia, e que decretaram calamidade pública no município. O descumprimento pode acarretar multa de R$100 mil por dia.
Outros pontos a se destacar da decisão são a determinação para que que hotéis, pousadas, pensões e similares não realizem novas hospedagens ou reservas; hotéis que tenham hóspedes devem suspender suas atividades em até 72h; proibição da entrada de turistas, transporte por aplicativo e transporte público intermunicipal na cidade, proibição da permanência nas praias, praças e áreas esportivas e realização de festas.
As medidas têm prazo indeterminado e se baseiam nos termos decididos no ajustamento de conduta assinado no início do ano. O documento prevê retrocesso na flexibilização em caso de aumento maior do que 150% nos números de casos e ocupação de leitos acima dos 70%.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público (MPRJ) peticionaram, na última quinta-feira (10), pedido para que, diante da gravidade da situação da Covid-19 no Município, seja restabelecida a decisão liminar que obriga a prefeitura a colocar em efetiva operação todos os leitos do Hospital de Campanha do RioCentro, além da retomada do processo para a busca da compensação dos leitos fechados no Hospital de Campanha do Maracanã.
Este é um pedido para a segunda instância da Justiça e solicita a restauração da decisão de antecipação de tutela recursal conquistada em junho e mantida até setembro último para que o Município coloque os leitos do RioCentro em funcionamento e para que seja retomada a marcha processual para a compensação dos leitos desmobilizados da unidade Maracanã. Após a extinção do processo, o Estado apresentou um cronograma de ampliação dos leitos em caso de um novo aumento dos casos.
A Ação Civil Pública que iniciou os pedidos foi ajuizada em maio deste ano e deferida em primeira instância em junho, já objetivando o desbloqueio e o funcionamento de todos os leitos dos hospitais de campanha do RioCentro e do Maracanã. O pedido havia sido parcialmente concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mas, em outubro, a Juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública, a despeito do caráter coletivo e estrutural do processo, e sem ouvir a Defensoria e o Ministério Publico, extinguiu o feito, sem resolução do mérito.
Apesar da obrigatoriedade de cumprir ambos os pedidos em até 15 dias, os entes públicos se mantiveram inertes, tendo, inclusive, posteriormente, encerrado o funcionamento da unidade do Maracanã. Defensoria e Ministério Público ainda recorreram à Justiça novamente para evitar a desmobilização da unidade estadual, solicitando a aplicação de medidas coercitivas, o que foi indeferido assim como o pleito de intimação do Estado para apresentar um plano de compensação aos leitos desmobilizados em desrespeito à ordem judicial.
Com a nova ampliação do número de casos e óbitos devido ao início de uma segunda onda de contágio pela Covid-19, os órgãos acreditam ser de necessidade iminente a manutenção e restauração do funcionamento do maior número de leitos possível.
O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), capitaneado pela Defensoria Pública do Rio, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação como “amicus curiae” (ou amigo da corte) no processo em que se discute a obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos. O julgamento está previsto para amanhã, dia 16 de dezembro. O documento entregue ao STF sugere a declaração de constitucionalidade do Artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a obrigatoriedade da vacinação em crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
O documento sugere ainda que em caso de descumprimento por parte dos pais ou responsáveis, esses devem estar sujeitos às medidas previstas nos artigos 129 e 249 da mesma lei, como multa, advertência e até perda da guarda.
De acordo com a petição apresentada, para assegurar o direito à saúde da criança ou adolescente, não deve a autoridade judiciária expedir mandado de busca e apreensão, mas determinar que os órgãos competentes (serviços de saúde) desloquem-se ao encontro desses, vacinando-os onde se encontrarem.
“A Constituição, verdadeira “síntese admirável” da Convenção sobre Direitos da Criança, dispõe serem esses titulares, com absoluta prioridade, do direito à saúde (art. 227), sendo certo que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (art. 228). Assim, os pais não são “donos” dos filhos. Ao revés, devem agir para que os mesmos tenham, em vista dos recursos disponíveis (econômicos e científicos), seus direitos atendidos com a máxima eficácia. Devem, portanto, zelar para que seu superior interesse seja atingido”, diz um trecho do documento enviado ao STF.
– As organizações internacionais, dentre elas a OPAS, reconhece os Programas Nacionais de Imunização como sendo um bem público da humanidade, pois tem contribuído de maneira significativa para a redução da mortalidade infantil, para a erradicação da poliomielite, a eliminação do sarampo, rubéola e síndrome da rubéola congênita, bem como o controle de outras doenças evitáveis. Contribui, assim, para a manutenção de padrão de bem-estar da população. Com esse julgamento, o STF terá a oportunidade de ratificar essa constatação, contribuindo para que a população tenha confiança no programa, e atinjamos altas taxas de cobertura vacina – diz o defensor público Pedro Carriello, que fará a sustentação oral do caso.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público Estadual (MPRJ) encaminharam Ação Civil Pública (ACP) cobrando que a Prefeitura do Rio implemente, em caráter de urgência e com reforço das estruturas de fiscalização, todas as medidas de restrição à mobilidade social determinadas pelo Comitê Científico no último dia 2 de dezembro.
Essa é quarta ACP protocolada pela parceria contra o município com o intuito de fazer cumprir as medidas necessárias para a contenção da doença na cidade. A ACP, protocolada na noite desta quinta-feira (10), exige, ainda, que o Município, a teor dos arts. 13, 14 e 22 do Decreto nº 47.488/2020, adeque, no prazo máximo de 24 horas, a fase vigente do plano de reabertura do Rio de Janeiro aos critérios técnicos que subsidiam cada etapa e se abstenha de contrariar os indicadores e medidas de enfrentamento à pandemia. O descumprimento dos pedidos pode acarretar multa diária de R$ 50 mil pessoalmente ao prefeito Marcelo Crivella.
Nas ACPs anteriores, Defensoria e MPRJ alertavam para a falta de amparo técnico que justificasse a reabertura de comércios e serviços não essenciais como shopping, centros comerciais e templos religiosos, além do pedido para que o Município se abstivesse de proceder à flexibilização do isolamento enquanto não fossem apresentados os estudos técnicos científicos que o amparasse como exige a legislação sobre o tema.
A intenção das instituições é que as quatro ACPs sejam julgadas em conjunto. No entendimento de ambas, a prefeitura não está cumprindo sequer os próprios requisitos elaborados para a flexibilização, existindo a necessidade de que o Município adote posturas enérgicas de enfrentamento até então não adotadas.
Defensoria e Ministério Público vêm acompanhando as ações de enfrentamento ao novo coronavírus desde que foi decretada Emergência de Saúde Pública pelo Ministério da Saúde e desde o Decreto n.º 47.488, de 02/06/2020, que estabeleceu a retomada gradual das atividades. DP e MP apontam para falhas na atuação do Município, que iniciou o processo de flexibilização social sem respaldo em um estudo técnico e científico. E agora, em postura ainda mais grave, contrária as medidas determinadas pelo seu próprio corpo técnico e científico de forma manifestamente contraditória e atentatória contra o princípio da confiança social e segurança jurídica.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPRJ), assinou nesta terça-feira (8) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Volta Redonda para normalizar o funcionamento do Hospital Munir Rafful. O compromisso determina que o município adote todas as medidas necessárias para a regularização no prazo de três dias.
Com o acordo, fica decidido que o município deve regularizar o contrato dos médicos da unidade; efetuar a contratação de de médicos temporários para os próximos seis meses; realizar o pagamento dos profissionais de forma antecipada, até 16 de dezembro; e encaminhar ao MPRJ até 10 de janeiro de 2021 o nome dos profissionais que porventura deixem de realizar os plantões de forma injustificada.
Também é da responsabilidade da prefeitura a compra de medicamentos, insumos e quaisquer outros itens necessários para garantir o pleno funcionamento da unidade de saúde. O descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 100 mil ao município para cada item descumprido, além da possibilidade de acusação de improbidade administrativa.
O compromisso foi assinado em reunião no dia 8 após diversas investidas da Defensoria Pública para que as irregularidades fossem corrigidas. Participaram do encontro a DPRJ, a Prefeitura de Volta Redonda, a Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público e o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremerj).
– Primeiro nós mandamos um ofício ao Cremerj pedindo a inspeção no hospital. Fomos juntos e com o relatório apontando alguns problemas já decorrentes da rescisão do contrato com a OS, fizemos uma recomendação. Depois disso os problemas pioraram e mandamos um ofício na sexta feira pedindo urgência na marcação da reunião que ocorreu no dia 8 – pontuou o defensor público em atuação pela 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, João Helvécio.
A Prefeitura de Volta Redonda assumiu a unidade de saúde no dia 1º de dezembro, depois do fim do contrato da Organização Social (OS) Mahatma Gandhi que administrava o hospital. O atendimento no Munir Rafful já estava prejudicado devido a paralisação de alguns funcionários que reivindicavam os pagamentos de outubro e novembro e, segundo Helvécio, os médicos já ameaçavam até mesmo parar as atividades em sua totalidade.
A Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio encaminhou recomendações para 54 municípios fluminenses – e enviará para outros 15 na segunda-feira (7) – para que adotem medidas enérgicas para enfrentamento do novo aumento de casos, inclusive de contenção da mobilidade social conforme o faseamento do risco definido pela Nota Técnica do Estado do Rio de Janeiro. Os documentos pedem ainda que os pacientes que necessitam de transferência para internação sejam inseridos no Sistema Estadual de Regulação. Além disso, as secretarias de Saúde devem apresentar regularmente à Defensoria Pública as taxas de ocupação hospitalar e o número de pacientes em fila de espera nos setores de urgência e emergência.
As recomendações foram direcionadas às secretarias municipais de Saúde e devem ser respondidas aos núcleos regionais num prazo de cinco dias. São elas: Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, São João de Meriti, Araruama, Arraial do Cabo, Carapebus, Cabo Frio, Conceição de Macabu, Rio das Ostras, Quissamã, Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Carmo, Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo, Bom Jardim, Cordeiro, Macuco, Duas Barras, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Trajano de Moraes, Cantagalo, Niterói, Itaboraí, São Gonçalo, Maricá, Tanguá, Rio Bonito, Silva Jardim, Magé, Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São João da Barra, Laje do Muriaé, Miracema, São José de Ubá, Itaperuna, Cardoso Moreira, Italva, Angra dos Reis, Volta Redonda, Barra Mansa, Resende , Piraí, Itaguaí, Japeri, Mesquita, Nova Iguaçu, Queimados e Seropédica e Guapimirim. Na segunda-feira serão entregues para Rio, Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, Rio das Flores, Sapucaia, Três Rios, Valença e Vassouras.
– A equipe do Plantão Judiciário Diurno e Noturno da Defensoria segue elaborando dia a dia inúmeras ações judiciais para garantir o acesso digno a leitos de UTI e enfermaria dos pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19. Mas é preciso, acima de tudo, que os entes públicos ampliem a oferta de leitos de referência para Covid-19 e até que essa oferta seja expandida de forma adequada, adotem medidas enérgicas de restrição da mobilidade social, evitando-se aglomerações em atividades não essenciais – destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, defensora Thaisa Guerreiro.
Na segunda-feira foi realizada uma reunião na Secretaria de Estado de Saúde, a fim de conhecer todas as medidas de expansão da oferta de leitos programadas pelos entes públicos na esfera estadual, municipal e federal. A Defensoria vem acompanhando, junto às unidades de saúde, mediante a expedição de ofícios e vistorias.
Mesmo depois de passado o primeiro pico da pandemia, a Defensoria Pública externou, em todas as ações coletivas, sua extrema preocupação com o fechamento de leitos (sobretudo de terapia intensiva) de referência para covid-19 sem o devido planejamento para a compensação da oferta reduzida em unidades da rede pública. Além disso, a Coordenadoria de Saúde e os Núcleos Regionais de Tutela Coletiva oficiaram os entes públicos inúmeras vezes questionando sobre as medidas adotadas para a elaboração de um plano de contingência que contivesse não apenas a oferta atual de leitos de referência para covid-19, como também um cronograma de expansão destes recursos para a hipótese de uma segunda onda ou novo aumento de casos.