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28 de junho de 2022

Justiça proíbe operações policiais e “caveirões aéreos” perto de escolas, inclusive durante a pandemia

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admin
sexta-feira, 29 maio 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

Estão proibidas operações policiais nas proximidades de escolas e creches estaduais e municipais em todo o território fluminense nos momentos de maior movimento de entrada e saída. Em situações excepcionalíssimas de “perigo iminente, concreto e comprovado” que exijam atividade policial, os comandos das corporações civil e militar estão obrigados a apresentar, em até cinco dias, à Defensoria Pública e ao Ministério Público, relatório completo sobre o motivo da incursão, nomes dos envolvidos, armamento e tipo de munição que carregavam, além do resultado obtido.  No caso de haver disparos, será preciso identificar também os autores e a quantidade de tiros desferidos.

Essa foi a decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Pela liminar concedida nesta quinta-feira (28), a polícia não poderá usar estabelecimentos de ensino para base de operações, terá que manter os chamados “caveirões aéreos” a pelo menos 2 mil metros de distância (medidos horizontalmente), além de formular um protocolo que permita à direção escolar e de unidades de saúde tomar, em tempo hábil, providências capazes de garantir a proteção daqueles sob sua responsabilidade. Todas essas medidas fazem parte de instrução normativa baixada pela secretaria de Segurança Pública, em 2018, e não colocadas em prática.

A ação civil pública foi ajuizada pela Coordenação de Infância e Juventude da Defensoria do Rio em 13 de fevereiro. Há poucos dias, o coordenador Rodrigo Azambuja e três defensoras públicas encaminharam requerimento à Vara de Infância reiterando a necessidade de pronta apreciação do pedido, com vistas a assegurar aos alunos, especialmente aos que vivem em favelas e na periferia, “educação acessível, aceitável e adaptável”, inclusive durante o período de emergência sanitária por conta da epidemia de coronavírus. 

O documento destacava que somente na segunda quinzena de maio houve pelo menos seis ações policiais com vítimas jovens, inclusive João Pedro Mattos, 14 anos, em São Gonçalo.

— Diante da retomada dessa rotina de operações policiais, crianças e adolescentes da periferia fluminense continuam tendo suas vidas e aulas perdidas em razão da violência armada nas favelas. Além de viverem sob risco constante e iminente de morte, têm sua capacidade de aprendizado e o desenvolvimento de novas habilidades prejudicados —, ressalta Rodrigo Azambuja.

A Defensoria Pública argumentava ainda que, apesar de as unidades escolares estarem fechadas temporariamente, a prestação do serviço educacional, mesmo a distância, torna pertinente a proibição de operações policiais.

—  A importância dessa medida liminar salta aos olhos mesmo neste cenário de emergência sanitária em razão do novo coronavírus. Apesar de as aulas presenciais terem sido suspensas, Estado e Município do Rio de Janeiro estão mantendo as atividades pedagógicas remotamente. Assim, havendo a continuidade da prestação do serviço educacional, subsiste a necessidade de providências como as agora deferidas, a fim de que essa educação seja de qualidade — explica Beatriz Cunha, uma das defensoras públicas à frente do caso.

O juízo da Vara de Infância e Juventude marcou para 14 de julho uma audiência de conciliação entre as partes.

A restrição ao uso de “caveirões aéreos” em operações policiais já foi objeto de pronunciamento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que, em 17 de abril, em ação da qual a Defensoria do Rio é parte, votou pela não utilização de helicópteros, a não ser nos casos de observância da estrita necessidade, a ser comprovada em relatório.

DPRJ pede suspensão de decreto para retorno de atividades religiosas

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admin
quinta-feira, 28 maio 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

Instituição afirma que os cultos geram aglomeração e podem aumentar o número de casos de Covid-19

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com ação na justiça para pedir a anulação do Decreto n° 47.461, assinado na última segunda-feira (25) pelo prefeito Marcelo Crivella, que autoriza o retorno das atividades de templos religiosos de qualquer natureza. O documento pede que o município seja intimado a esclarecer, em até 48h, as diretrizes técnicas e científicas que apontam a ausência de risco aos cidadãos com a medida.

O Boletim Epidemiológico 11 do Ministério da Saúde, do dia 17 de abril, aponta que os municípios que se encontram na classificação de risco muito alto, como é o caso do município do Rio de Janeiro, devem ser proibidas todas as atividades que envolvam aglomeração. Ademais, as projeções apontam para um aumento de casos nos próximos dias, o que perdurará em caso de relativização das medidas de isolamento social.

O retorno das atividades de templos religiosos foi permitido desde que observadas medidas de prevenção de contágio como o uso de máscaras, álcool 70% em gel e distanciamento mínimo de dois metros entre os fiéis. Entretanto, o município não embasou o ato em nenhum estudo técnico, violando assim a determinação da 7ª Vara de Fazenda Pública, que proíbe ato administrativo que contrarie as medidas de isolamento social sem a apresentação de laudo.

A Defensoria Pública se baseia no monitoramento de casos feito pelo Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) que apontam que não houve alteração nas circunstâncias enfrentadas em razão do coronavírus. Segundo os dados, a taxa de letalidade e de óbitos alcançou seu ápice menos de uma semana antes do novo decreto. A decisão de garantir a realização de cultos em templos religiosos também contraria as orientações do comitê científico convocado pela própria prefeitura, que mencionou ao prefeito as aglomerações causadas pelas reuniões como um exemplo de alto potencial de contágio.

Liminar obriga o Município de Mendes a manter alimentação de alunos

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admin
quarta-feira, 27 maio 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu na última terça-feira (26) liminar para que o Município de Mendes forneça , em até cinco dias úteis, alimentação para os alunos da rede pública de ensino. A distribuição deve ser feita a partir de kits com insumos alimentícios ou transferência de verba.

A decisão decorre de Ação Civil Pública e visa assegurar a alimentação dos estudantes que tiveram as aulas suspensas em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A Defensoria aponta que o Município de Mendds segue recebendo repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e esse valor deve ser revertido a todos os estudantes de Mendes, mesmo que com as aulas suspensas.

Cabe a prefeitura a distribuição dos kits ou distribuição de verba equivalente ao número de refeições que os alunos teriam normalmente na escola. Também é papel do município a ampla divulgação para a comunidade para que as famílias tenham conhecimento da ação. O descumprimento das medidas acarretará em multa de R$20 mil diários cumulativos ao limite de R$500 mil.

A Defensoria Pública também obteve decisões semelhantes nos municípios de Angra dos Reis, Paraíba do Sul, Rio de Janeiro e São Pedro da Aldeia.

Rio tem leitos bloqueados por falta de profissionais e goteiras

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quarta-feira, 27 maio 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

Levantamento apresentado pela Defensoria Pública e o Ministério Público mostra que a cidade do Rio tem 638 vagas fora de uso por falta de gestão

A cidade do Rio de Janeiro tem 638 leitos impedidos, mostra um levantamento apresentado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ) na tarde desta segunda-feira (25), em entrevista coletiva online. Segundo o estudo, 66% das vagas, que poderiam ser destinadas aos pacientes do novo coronavírus, estão fora de uso por falta de profissionais de saúde. No entanto, entre os problemas encontrados destacam-se também a ausência de manutenção predial (14%), de insumos ou equipamentos (3%) e até de camas (2%), além de goteiras (2%). 

O levantamento tem como data de referência a última quarta-feira (20) e foi feito com base em dados da Secretaria Municipal de Saúde do Rio. Os números foram incluídos no recurso que a Coordenadoria de Saúde da DPRJ e as Promotorias de Tutela Coletiva da Saúde da Capital do MPRJ apresentaram, na sexta-feira passada (22), na Ação Civil Pública (ACP) que visa o desbloqueio dos leitos ociosos e a disponibilização imediata dos hospitais de campanha construídos na cidade. 

Liminar obtida pela DPRJ e MPRJ no plantão judiciário do último dia 9 de maio havia fixado o prazo de 48 horas para que estado e município desbloqueassem todos os leitos ociosos na rede pública de saúde da cidade. A decisão também havia determinado o prazo de 10 dias para que os hospitais de campanha do Maracanã e do Riocentro fossem colocados em plena operação. 

No entanto, um recurso provido pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ) suspendeu o desbloqueio imediato dos leitos ociosos, mantendo apenas a parte da determinação sobre os hospitais de campanha. Contudo, a liminar acabou revogada dias depois por decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública, para onde o caso foi distribuído após sair do plantão judiciário. No recurso interposto na última sexta, Defensoria e Ministério Público reiteram o pedido para a liberação dos leitos ociosos nas redes de saúde municipal e estadual até que os hospitais de campanha entrem em completo funcionamento. 

Segundo o levantamento, o Rio tem 6.171 leitos, sendo 3.584 nas redes municipal e estadual de saúde. Desse total, 63% encontra-se em uso, 18% impedidos e 17% livres. Na data do levantamento, a cidade contava com 300 pessoas à espera de uma vaga SRAG, em enfermarias ou Unidades de Terapia Intensiva. Desse total 209, encontrava-se em estado grave. 

– Hoje 66% dos leitos impedidos estão assim por falta de recursos humanos. Se olharmos apenas os hospitais da rede própria, veremos que faltam enfermeiros e técnicos de enfermagem, substancialmente. Esses profissionais poderiam ser mais facilmente alocados de forma temporária. É uma situação extremamente grave. Precisamos que mais leitos sejam abertos. De outro lado, há mais de 100 leitos SRaG livres na rede, incluindo de terapia intensiva, que foram planejados para receber exclusivamente casos de Covid-19. É inadmissível que tenhamos leitos livres com pacientes à espera – afirmou a defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de saúde da DPRJ, durante a entrevista. 

– A quantidade de leitos previstas foi definida pelos gestores. É importante ressaltar isso para que não sejamos acusados de intervir na gestão pública. Estamos recorrendo para que estado e município inaugurem imediatamente os hospitais de campanha, e/ou liberem os leitos ociosos. Qual é o cenário atual: existem leitos bloqueados, alguns por cama quebrada ou goteira. E há 300 pessoas na fila, sendo 209 em situação gravíssima – destacou o promotor Felipe Barbosa de Freitas Ribeiro, que também participou da coletiva aos jornalistas. 

Transparência

Também na última sexta-feira (22), a Coordenadoria de Saúde da DPRJ e as Promotorias de Tutela Coletiva da Saúde da Capital do MPRJ ajuizaram uma ACP para pedir que a prefeitura do Rio divulgue, no prazo de até cinco dias a contar da decisão judicial, informações sobre a execução do plano de contingência contra a Covid-19. 

Segundo as instituições, o município não vem apresentando, de forma transparente e atualizada, à população e aos órgãos de controle integrantes do Sistema de Justiça, informações aptas à identificação e fiscalização das ações já realizadas e pendentes de execução, assim como aquelas destinadas à correção de rumo do que inicialmente foi planejado. 

Clique para acessar o panorama dos leitos no Rio:  
Clique para acessar o recurso que pede o desbloqueio dos leitos:
Clique para acessar a ACP da Transparência:

Entidades acionam STF para conter operações policiais no Rio

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quarta-feira, 27 maio 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)
Pedido, que também é assinado pela Defensoria Pública do Rio, é pela interrupção das operações durante a pandemia, que têm se tornado ainda mais letais, vitimando jovens negros e impedindo ações de prevenção e solidariedade. Solicitação foi feita nos autos da ADPF 635, que pede adequação da política de segurança do estado a parâmetros nacionais e internacionais de direitos humanos

Uma coalizão de entidades ingressou, nesta terça-feira (25), com um pedido de tutela provisória incidental no STF, em razão do agravamento da letalidade das ações policiais no estado do Rio de Janeiro em plena pandemia de Covid-19. O pedido foi endereçado ao ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 635, que pede que sejam reconhecidas e sanadas as graves violações a direitos fundamentais ocasionadas pela política de segurança em curso.

O julgamento da ADPF 635 iniciou-se no dia 17 de abril, quando o ministro relator Edson Fachin proferiu voto sobre as medidas cautelares solicitadas. Em seu voto, o ministro deferiu alguns dos pedidos liminares, relacionados à preservação de elementos da cena do crime e à melhoria da atuação dos órgãos de perícia técnico-científica; ao reconhecimento da excepcionalidade da realização de incursões policiais em áreas próximas a escolas, creches, postos de saúde e hospitais; à restrição ao uso de helicópteros como plataformas de tiro em operações policiais; ao aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público fluminense. Os postulantes salientam, porém, que outros importantes pedidos não foram acolhidos e que este reconhecimento é decisivo para salvar vidas nas favelas e periferias da cidade.

A peça protocolada nesta terça foi proposta pelo PSB, autor da ADPF 635, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado e ISER, entidades habilitadas como amicus curiae na ação. Para as entidades, o quadro dramático de violação de direitos humanos na implementação da política de segurança do Estado do Rio de Janeiro agravou-se ainda mais desde o voto do ministro Fachin, em especial ante ao avanço da pandemia de Covid-19 nas favelas e periferias do estado.

De acordo com dados da Rede de Observatórios da Segurança, a partir de abril, as operações policiais aumentaram no Estado do Rio de Janeiro e superaram os números de 2019, com um acréscimo de 27,9%. A letalidade policial também aumentou: apesar da queda no começo da epidemia, em abril de 2020, houve um grave aumento de 57,9% em abril e de 16,7% até o dia 19 de maio, em comparação ao mesmo período do ano passado. Os dados apontam, ainda segundo o Observatório, que as polícias do estado do Rio de Janeiro usaram mais a força letal durante a pandemia do que nos meses equivalentes de 2019, quando o Rio teve o recorde de 1.810 mortes causadas por intervenção policial.

– Estamos vivendo um momento absolutamente terrível, em que as operações policiais vêm se tornando ainda mais letais e violentas, com chacinas, como a ocorrida no Complexo do Alemão, e o assassinato de crianças e adolescentes como João Pedro Mattos Pinto, de apenas 14 anos de idade – salienta Daniel Sarmento, advogado do PSB na causa.

As operações policiais vêm também interrompendo o funcionamento de unidades de saúde e a distribuição de cestas básicas em favelas. Isto ocorreu nas recentes operações no Complexo do Alemão, Cidade de Deus e Providência, onde jovens negros foram assassinados em meio a ações de solidariedade empreendidas por coletivos locais.

– O Estado, que pouco tem feito para conter o espraiamento da pandemia nas favelas e áreas periféricas, responde à maior crise sanitária em um século com o recrudescimento da violência. É preciso urgentemente parar o genocídio –sustenta Wallace Corbo, advogado da Educafro, amicus curie na ação.

O pedido

As entidades pedem que o STF determine a não realização de operações policiais em favelas durante a epidemia do Covid-19, salvo hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e com a comunicação imediata ao Ministério Público. Nos casos extraordinários, os postulantes pedem ao STF que determine cuidados excepcionais para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária. Também salientam a importância de pedidos que foram indeferidos no voto ministro relator, como a formulação do plano de redução da letalidade policial, a presença obrigatória de ambulâncias e de profissionais de saúde acompanhando as operações policiais, e de instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais.

– Essas medidas são absolutamente crucias e poderiam ter salvado vidas como a do menino João Pedro. Vidas negras importam, e não há como aguardar mais tempo por uma decisão do STF que as proteja, enquanto elas são trucidadas pela ação cruel, irresponsável e inconstitucional das autoridades públicas fluminenses – sustenta a defensora pública Lívia Casseres, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ.

Prefeitura do Rio tem três dias para informar plano de contingência

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admin
terça-feira, 26 maio 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

Uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Estado (MPRJ), nesta segunda-feira (25), estabelece prazo de três dias para a Prefeitura do Rio divulgar o atual estágio de execução do plano de contingência municipal para o enfrentamento à epidemia do novo coronavírus, assim como os dados relativos à situação das unidades de saúde municipais. A decisão se baseia na Lei de Acesso à Informação e o princípio constitucional de transparência na gestão pública.

A decisão foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) movida na última sexta (22) pela Coordenadoria de Saúde da DPRJ e pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Promotorias de Tutela Coletiva da Saúde da Capital do MPRJ. A ACP foi distribuída à 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital. 

Pela liminar, a prefeitura do Rio deve tornar público o atual estágio de execução do plano de contingência, principalmente no que se refere às ações já executadas e em atraso, especificando quantos profissionais de saúde foram contratados até o momento (por categoria), unidades de saúde em que cada um foi alocado, cronograma de contratação e de designação dos profissionais faltantes, assim como a remuneração ofertada. 

A decisão também determina que o município divulgue cronograma de vistoria das equipes da Secretaria Municipal de Saúde nas unidades que compõem a rede de urgência e emergência – em especial, os de atendimento pré-hospitalar fixo e móvel e hospitais de campanha, para apurar o cumprimento das normas técnicas e protocolos relacionados ao enfrentamento da pandemia.

Essas visitas deverão apurar questões como a segurança dos profissionais e pacientes, o fluxo de triagem, o tratamento e transferência de casos suspeitos ou confirmados, o fluxo da regulação e a transferência dos pacientes graves para unidades de referência, diariamente e por unidade de saúde situada no município. Outro ponto a ser vistoriado é o quantitativo de pacientes que aguardam a transferência para leitos de enfermaria ou terapia intensiva, com a indicação do respectivo tempo de espera.

Caixa preta 
Ao analisar o pedido por mais transparência, o juiz Andre Pinto destacou que, diante da falta de informação sobre os atos praticados pelos gestores, mesmo tendo o seu direito garantido constitucionalmente à publicidade dos atos praticados na administração pública, o cidadão fica tolhido da sua condição de observador da eficácia e do controle dos atos administrativos. Na avaliação dele, essa situação torna a máquina pública uma verdadeira caixa preta. 

– Os questionamentos e pedidos de esclarecimento encaminhados ao município possuem o viés de elencar pontos relevantes que tais ações públicas devem conter para que a máquina pública funcione de forma clara, informativa e orientadora, a fim de que, inclusive, os demais órgãos pertencentes à Administração Pública (MPRJ e Defensoria) também possam dar suporte aos seus atos tendentes a resolver de forma menos prejudicial possível uma situação que alardeia e enfraquece a humanidade – afirmou o juiz na decisão. 

Acesse à integra da decisão aqui. 

DPRJ realiza mais de 89 mil atendimentos a distância na quarentena

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admin
terça-feira, 26 maio 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

Em dois meses, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) realizou 89.215 atendimentos a distância. É o que mostra levantamento sobre os polos criados pela instituição para atender à população de forma remota durante o período de isolamento social decretado pelo plano de contingência ao novo coronavírus. O número se refere ao período de 23 de março, quando os polos entraram em funcionamento, até o último domingo (24). 

No balanço apenas da última semana (ou seja, de 18 a 24 de maio), a Defensoria Pública atendeu 14.804 usuários a distância por meio dos 110 Polos de Atendimento Remoto (PARs) e dos cinco Polos de Plantão Diurno Remoto (PPDRs), que funcionam nos fins de fins de semana, feriados e pontos facultativos. No período, foram requeridas 623 medidas de urgência, das quais 124 foram deferidas pela Justiça do Rio.

Em média, a DPRJ registrou 2.945 usuários atendidos por dia ao longo da semana passada. O total entre os dias 18 e 24 de maio é 5% maior que o registrado na semana anterior. 

A área mais procurada no período foi família, com 4.982 usuários atendidos. Na sequência, destacam-se os campos cível (2.215), criminal (1.961), saúde pública (1.493), execução penal (1.002), fazenda pública (888), infância (406) e violência doméstica (343). A Defensoria Pública também registrou 731 atendimentos classificados como “outros não jurídicos”.

Entre os casos atendidos, destacam-se os decorrentes da Covid-19. Na semana passada, foram 36 atendimentos realizados que resultaram na propositura de quatro medidas de urgência para requerer o tratamento devido aos pacientes.

Regiões mais procuradas
O PAR que registrou maior demanda foi o da Região 1, que abrange as cidades de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Mesquita, Queimados e São João de Meriti. Ao todo, foram 1.966 usuários atendidos nessas localidades.

O segundo PAR mais procurado foi o da Região 2, com 1.404 atendimentos realizados em Guapimirim, Itaboraí, Magé, Vila Inhomirim, Niterói, São Gonçalo e Alcântara. O polo de atendimento da Região 12 foi o terceiro com mais procura. Ao todo, foram 1.201 usuários atendidos nas cidades de Campos do Goytacazes, Italva e Cardoso Moreira, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.   

Simultaneamente aos Polos Remotos, também estão funcionando de forma remota a Ouvidoria e a Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC) da DPRJ, por meio do número de utilidade pública 129. A ligação é gratuita. Todos os contatos se encontram no site https://coronavirus.rj.def.br  

O contato pode ser feito por meio do WhatsApp, celular e e-mail, sem a necessidade de deslocamento nesse período de quarentena.

Paraíba do Sul e São Pedro da Aldeia devem garantir alimento a alunos

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terça-feira, 26 maio 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A Defensoria Pública do Estado (DPRJ) conseguiu, nesta segunda-feira (25), duas liminares que obrigam as prefeituras de Paraíba do Sul e São Pedro da Aldeia a garantir a alimentação de todos os  alunos da rede pública municipal de ensino a partir da distribuição de kits com insumos alimentícios ou transferência de renda. 
 
As decisões se baseiam no fato de o repasse das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às prefeituras estar ocorrendo mesmo com as aulas presenciais suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo as liminares, mesmo com os alunos em casa, é necessário que a garantia à alimentação dos estudantes continue sendo prestada. 
 
No caso de Paraíba do Sul, a decisão determina que o município promova ampla divulgação para as famílias tomarem conhecimento da distribuição dos valores e/ou insumos, que devem ser correspondentes ao número de refeições que cada aluno teria se estivesse indo à escola. O descumprimento da liminar acarretará em multa diária de R$ 10 mil e bloqueio dos recursos provenientes do PNAE.
 
Já com relação à São Pedro da Aldeia, a prefeitura também fica obrigada a fornecer imediatamente a todos os alunos da rede pública a alimentação referente ao número de refeições normalmente fornecidas nas escolas. Também fica a cargo do município a ampla divulgação da distribuição para a comunidade. O descumprimento da liminar está sujeito à multa diária de R$ 20 mil, cumulativa ao limite de R$ 500 mil.
 
Desde o meio de março os alunos estão sem aulas presenciais devido a quarentena estabelecida como medida de contenção à pandemia do novo coronavírus. A justiça em Angra dos Reis e na capital já acatou pedido da Defensoria Pública para garantir a alimentação de todos os alunos que seguem em casa, ainda por tempo ainda indeterminado.

Estácio de Sá terá que reduzir mensalidades em 15%

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terça-feira, 26 maio 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A Universidade Estácio de Sá terá que aplicar desconto de 15% sobre os valores das mensalidades referentes aos cursos presenciais a partir do mês de abril. É o que determina uma liminar obtida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) nesta segunda-feira (25). Pela decisão, a redução deve valer até o retorno das aulas presenciais.

A decisão afirma que, embora a instituição de ensino não tenha atendido a solicitação da Defensoria Pública de fornecer uma planilha atualizada de todas as despesas, é possível observar, a partir do último balanço disponibilizado, que houve uma grande redução de gastos durante o período de funcionamento a portas fechadas. O valor do desconto pode variar a partir da reavaliação desses gastos, quando forem disponibilizados.

Outro fator levado em consideração é a questão de os alunos estarem pagando o valor integral por serviços educacionais que não estão sendo prestados satisfatoriamente. Por exemplo, as ferramentas utilizadas nem sempre estão aptas a substituir o que antes era repassado presencialmente. Tal como a dificuldade de muitos ao acesso à internet de qualidade.

– Sente-se, então, que a realidade vivida nesse mundo em pandemia influencia sobremaneira no contrato vigente entre a ré e os consumidores do serviço que presta. Seja pela economia experimentada pela contratada, seja pela entrega do serviço de modo diverso do pactuado, seja pela eventual perda de qualidade e conteúdo sofrida pelos alunos – escreveu o juiz Paulo Assed Estefan na liminar.

– Importantíssima decisão proferida, que reflete a sensibilidade do Poder Judiciário para com a situação dos alunos e os reflexos da pandemia nos contratos de ensino superior – destaca a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon.

O Nudecon também moveu ações civis públicas contra a Universidade Grande Rio, Veiga de Almeida e Faculdade Souza Marques, às quais aguarda decisão da justiça.

Liminar determina que Hospital de Campanha de São Gonçalo abra com 100% da capacidade prevista

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terça-feira, 26 maio 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com o Ministério Público, obteve, nessa terça-feira (26), liminar na justiça obrigando o Estado do Rio de Janeiro e a organização social IABAS a entregarem todos os leitos de enfermaria e UTI programados para o Hospital de Campanha de São Gonçalo.

Além disso, foi deferido o pedido da Defensoria Pública para que o Município de São Gonçalo entregue os leitos faltantes no Hospital Luiz Palmier, referência para o tratamento da covid-19 no Município, bem com inaugure, conforme projetado no seu plano municipal de contingência, os 10 leitos de UTI e 40 de enfermaria no Hospital Franciscano, alugados pela Prefeitura para aumentar a oferta na cidade. 

O objetivo da ação civil pública foi mapear a situação dos leitos na região de saúde denominada Metropolitana II, que abrange os Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá. 

De acordo com a defensora pública Luíza Maciel, há, na região, um déficit de 207 leitos de UTI, calculado a partir da população de mais de 2 milhões de habitantes, sendo 1 milhão munícipes de São Gonçalo, que é a segunda cidade mais populosa do Estado, atrás apenas da capital.

— Na ação foi calculado o déficit de UTIs de cada um dos Municípios que compõem a região Metropolitana II, sendo constatado um déficit total muito alto de leitos. O objetivo é acelerar a entrega integral dos leitos previstos para o Hospital de Campanha, quais sejam, 120 leitos de enfermaria e 80 leitos de UTI que atenderão não só o Município de São Gonçalo, mas também os demais que integram a mesma região de saúde — explica a defensora.

Segundo ela, ainda que o hospital seja inaugurado nessa semana, há “grande probabilidade de não serem entregues todos os leitos previstos. Isso porque, em vistoria realizada pelo Conselho Regional de Medicina, no último dia 21, havia apenas 10 ventiladores mecânicos e 10 monitores disponíveis no local”.

A ação já é a quinta no Estado buscando a implantação dos hospitais de campanha. No mesmo sentido, a Defensoria ingressou na justiça postulando a abertura dos hospitais de campanha no Município do Rio, em Casimiro de Abreu, Nova Iguaçu e Campos dos Goytacazes, tendo a liminar sido deferida nos três últimos casos.

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