A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPR) alcançou a marca de 196.361 atendimentos a distância realizados durante o período do isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus. Os dados são dos 110 Polos de Atendimento Remoto (PARs) e cinco Polos de Plantões Diurno Remoto (PPDRs), em funcionamento em todo o estado desde o dia 23 de março.
Levantamento semanal sobre atuação dos polos aponta que 26.242 usuários foram atendidos dos dias 22 e 28 de junho. O número é 6% maior se comparado a semana anterior.
A área mais procurada foi da família, com 8.243 atendimentos, seguida por cível (4.172), execução penal (3.708), saúde pública (2.356), criminal (2.108), fazenda pública (1.236), infância (561) e violência doméstica (491). Também foram feitos 1.771 atendimentos enquadrados em assuntos não jurídicos. Neste mesmo período os 110 PARs e cinco PPDRs, requereram 510 medidas de urgência, sendo 154 delas deferidas.
Desde que entraram em funcionamento, os PARs e PPDRs realizaram 284 atendimentos a pacientes diagnosticados ou com suspeita de terem contraído a Covid-19, que resultaram em 263 medidas de urgência.
Regiões com maior procura
Na semana passada, os núcleos especializados da Defensoria foram os que registraram maior demanda, com 3.676 atendimentos realizados. Na sequência, destacam-se os polos Regionais da Capital, com 3.373 usuários atendidos no período.
Entre as regiões, a maior procura foi na 2, com 2.769 demandas atendidas nas cidades de Guapimirim, Itaboraí, Magé, Vila Inhomirim, Niterói, São Gonçalo e Alcântara, além do Juizado Fazendário da Região Oceânica.
O Polo Remoto da Região 1 atendeu 2.289 casos, sendo o segundo na listagem. As cidades que compõem a região são Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Mesquita, Queimados e São João de Meriti.
A 12ª Região, por sua vez, contabilizou 1.998 atendimentos e foi a terceira mais procurada na semana passada. Os PARs dessa região atendem Campos dos Goytacazes, Italva, Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra, além do Núcleo de Custódia de Campos.
Os polos de atendimento remoto e os plantões diurnos atendem via Whatsapp, celular e e-mail, sem a necessidade de deslocamento. Os contatos estão disponíveis em: https://coronavirus.rj.def.br/
Acesse o relatório na íntegra: https://bit.ly/2ZiHNT2
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro vêm a público, por meio da presente Nota Oficial, manifestar-se a respeito da retomada gradual das suas atividades presenciais.
O avanço do novo Coronavírus – Covid-19 – e a declaração de pandemia global pela Organização Mundial da Saúde (OMS) impuseram a adoção de medidas severas para contenção dos inevitáveis danos gerados pela rápida transmissão do vírus, levando todas as Instituições, em pouco tempo, a atuarem integralmente em regime de trabalho remoto a fim de preservar a saúde e a vida de seus integrantes e da população.
Durante os mais de 100 (cem) dias de teletrabalho, as Instituições realizaram intervenções em suas unidades administrativas, adotaram medidas de segurança do trabalho e seguiram rigorosamente as recomendações das autoridades sanitárias.
Agora é o momento de retomada gradual das atividades presenciais, com toda a segurança e a cautela que a situação exige, uma vez que todas as Instituições prestam serviços públicos essenciais à população do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, conscientes dos deveres previstos na Constituição da República, da essencialidade do serviço que prestam e da grave situação que o Estado atravessa, as Instituições informam que retornarão de forma gradual e reduzida suas atividades presenciais, inicialmente com preferência aos serviços internos e aos atendimentos remotos, podendo suspendê-las se a situação sanitária assim recomendar.
Cláudio de Mello Tavares
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
José Eduardo Ciotola Gussem
Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Marianna Montebello Willeman
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Rodrigo Baptista Pacheco
Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro
Reinaldo Frederico Afonso Silveira
Procurador Geral do Estado do Rio de Janeiro
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DRPJ) conseguiu na justiça mais duas liminares que agora obrigam as prefeituras de Areal e Queimados a manter a alimentação dos alunos da rede pública durante a pandemia. As decisões levam em consideração a verba do Programa Nacional de Alimentação (PNAE) que segue sendo entregue aos municípios, mesmo sem aulas presenciais, suspensas desde março em razão da pandemia do novo coronavírus.
Fica estabelecido que o município deve garantir a alimentação dos estudantes por meio da distribuição de kits com insumos alimentícios ou transferência de renda para os responsáveis, independente da família ser beneficiária de programas sociais ou não. A quantidade deve corresponder ao número de refeições normalmente realizadas na escola.
Fica a cargo dos municípios também a ampla divulgação para a comunidade escolar, a fim de possibilitar às famílias o conhecimento da decisão. O descumprimento está sujeito a multa de R$10 mil para Areal e R$5 mil para Mesquita, além de bloqueio dos recursos provenientes do PNAE para ambos.
A Defensoria Pública já obteve decisões semelhantes nos municípios de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Mendes, Paraíba do Sul, Rio de Janeiro, São Pedro da Aldeia, São João de Meriti, e Vassouras.
O plantão noturno da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) registrou, até a última terça feira (23), 8.353 atendimentos. Os dados correspondem aos três últimos meses – entre os dias 23 de março e 23 de junho, mesmo período do início do atendimento remoto pela instituição. A média é de 97 atendimentos por dia durante a quarentena imposta pela Covid-19.
Do início do mês até a última terça feira (23), foram registrados 3.014 atendimentos, o que corresponde a 36% dos casos atendidos no período. Destes (atendimentos), resultaram 191 medidas judiciais movidas para garantir a internação de pacientes com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, sendo 102 delas somente no mês de maio.
De acordo com a defensora pública Michele Leite, que coordena o plantão noturno, o aumento vertiginoso da demanda é resultado da implementação do atendimento remoto durante a pandemia.
– Somente durante a pandemia, a média de atendimento quase dobrou, passando de 78 atendimentos por plantão em abril para 131 atendimentos por plantão no mês de junho. Isso demonstra que os canais de atendimento remoto ampliaram de forma significativa o acesso dos usuários ao serviço, essencial para concretização da nossa missão institucional – afirmou.
Dentre os meses analisados, apenas os dias 24, 25, 28, 29 e 30 de março não tiveram os dados contabilizados, assim como os dias 4 e 10 de abril.
Contatos dos plantões da DPRJ
O número para contato com o plantão judiciário noturno é (21) 99753-4066. O atendimento é feito das 18h às 11h.
Já os contatos dos plantões diurnos, que atendem das 11h às 18h, durante fins de semana, feriados e pontos facultativos, na capital, são:
• Aos sábados: (21) 9726-93702
• Aos domingos: (21) 9723-47126
• Feriados e pontos facultativos (21) 99944-7190
Além dos plantões, a DPRJ criou 110 polos remotos para atender a população em todo o estado nos dias úteis. Todos os contatos estão no site https://coronavirus.rj.def.br/.
A Ouvidoria e a Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC) da Defensoria Pública também estão funcionando de forma remota por meio do número de utilidade pública 129. A ligação é gratuita.
Uma nova decisão judicial mantém a suspensão da flexibilização do isolamento social no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e obriga a Prefeitura a apresentar estudo técnico e plano de retomada gradual e responsável das atividades locais. A determinação da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, na sexta-feira (19), foi dada em ação civil pública de autoria da Defensoria Pública do Estado, com assistência litisconsorcial do Ministério Público.
Em cinco dias, a Prefeitura de Caxias deverá apresentar ao Poder Judiciário relatório com dados técnicos, em especial sobre a taxa de ocupação hospitalar, taxa de incidência de casos, número de óbitos e metodologia de testagem. No mesmo prazo, deverá divulgar o plano de flexibilização gradual, sincronizado em fases e em conformidade com os indicadores contidos no estudo técnico.
— O que a Defensoria pretende é a retomada das atividades sociais e econômicas de forma segura e controlada, minimizando os riscos para a população. A flexibilização das medidas de isolamento importa em maior circulação de pessoas e, por conseguinte, pode haver aumento da circulação do vírus. Por isso, é preciso um planejamento minucioso por parte de cada município, que contemple a retomada gradual das atividades com base nos indicadores da situação epidemiológica e da capacidade do sistema de saúde e que disponha de mecanismos de controle e fiscalização das medidas adotadas, tudo para que se minimize a possibilidade de surto descontrolado da doença — explica a defensora pública Isabel Fonseca.
Também em cinco dias, deverá o município de Duque de Caxias intensificar a fiscalização das medidas de isolamento social ampliado e promover campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as restrições em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social. A decisão da Justiça deve inclusive ser reproduzida nas redes sociais e nas páginas oficiais do Poder Executivo local.
A Justiça destacou que o relatório técnico deve estar embasado “em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, demonstrando que a situação epidemiológica atual aponta para o controle da pandemia”.
O prefeito Washington Reis será multado em R$ 30 mil, pagos com recursos próprios, em caso de descumprimento da decisão. O secretário municipal de Saúde de Duque de Caxias, José Carlos de Oliveira, também será intimado pessoalmente e não deverá permitir “o retorno das atividades normais nas unidades de saúde do município de Duque de Caxias, mantendo apenas os atendimentos e procedimentos de urgência e emergência, cardiologia e oncologia, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil”.
Desde março, a Prefeitura de Caxias reluta em adotar as determinações das autoridades sanitárias, sendo alvo de ação judicial para que seguisse a legislação nacional e as diretrizes técnicas e científicas reconhecidas nacional e internacionalmente sobre a pandemia do novo coronavírus. Vários decretos municipais liberaram atividades econômicas na cidade e foram contestados na Justiça pela Defensoria e pelo MP.
O documento estabelece parâmetros para monitorar o retorno gradual das atividades e o seu impacto na saúde pública
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) firmou acordo com a prefeitura de Armação dos Búzios para monitorar a flexibilização gradual da quarentena no município. O acordo se baseia em dados apresentados na última sexta feira (18) que apontam uma baixa taxa de contaminação e uma ocupação de leitos de apenas 29%.
Na reunião, realizada de maneira virtual, ficou acordado que o decreto para a flexibilização deve estabelecer o prazo mínimo de cinco dias para que a população possa se adaptar e providenciar máscaras, álcool gel e, especialmente para os comerciantes, testes rápidos para os funcionários. Caso o percentual de infectados aumente em 150% ou a ocupação dos leitos chegue a 70%, a prefeitura terá que recuar com o plano de retomada imediatamente.
Para pacientes confirmados e suspeitos de Covid-19, o município deve manter 17 leitos exclusivos, 12 deles com respiradores para casos graves; tendas separadas para atendimentos nas unidades básicas de saúde e manutenção, em seus sites, dos dados atualizados de ocupação, casos e óbitos.
– O município de Armação de Búzios se comprometeu a fazer uma reabertura gradual, atendendo às exigências das autoridades sanitárias, com a possibilidade, sempre, de recuar diante do impacto que isso possa gerar à rede de saúde pública. Estamos acompanhando semanalmente. Essa abertura gradual e com fiscalização é essencial para garantir que o vírus não vá se propagar de forma desenfreada – afirmou a defensora pública Raphaela Jahara, do 3º Núcleo de Tutela Coletiva, que assina o acordo.
A prefeitura de Armação dos Búzios deve comprovar quinzenalmente o êxito das ações para a reabertura gradual, sendo prevista multa com valor a ser definido em juízo para o descumprimento do recuo na hipótese do crescimento do número de casos e da ocupação de leitos.
Com a decisão, agora já são quatro as instituições obrigadas a conceder o benefício
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu uma liminar, nesta segunda-feira (22), que garante desconto de 15% sobre os valores das mensalidades referentes aos cursos presenciais das Universidade do Grande Rio, Veiga de Almeida e Faculdade Souza Marques. Pela decisão, a redução conta a partir de abril e deve valer até o retorno das aulas presenciais.
Essa é a segunda determinação judicial obtida pelo Nudecon que garante desconto nas mensalidades de cursos presenciais. A liminar determina que o desconto seja implementado até a primeira quinzena do mês de julho. Assim, as parcelas referentes aos meses de abril, maio ou junho que já foram pagas sem a aplicação do desconto, ou com a cobrança de multa e juros, será descontada a diferença nos próximos boletos. No caso de não renovação do contrato pelo aluno, este tem direito a diferença do valor pago, que deverá ser devolvido em até seis meses.
O juiz Paulo Assed Estefan, da 3ª vara empresarial da capital, que julgou a ação, levou em consideração o fato de os alunos estarem pagando o valor integral por serviços educacionais que não estão sendo prestados satisfatoriamente, com as aulas presencias suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus. Além disso, apesar das instituições de ensino não terem disponibilizado as planilhas de despesas, é notório a redução de gastos por conta do esvaziamento dos espaços físicos.
– Importantíssima decisão proferida, que reflete a sensibilidade do Poder Judiciário para com a situação dos alunos e os reflexos da pandemia nos contratos de ensino superior – destaca a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon.
É importante ressaltar que o desconto concedido por esta decisão deverá ser implementado sobre o valor da parcela que já vinha sendo pago pelo aluno, ou seja, é acumulativo a qualquer outro desconto anterior.
Primeira Liminar
Em maio, o Nudecon obteve uma liminar que garante os mesmos benefícios aos estudantes da Universidade Estácio de Sá. Foi destacado também que a realidade vivida nesse momento de pandemia influencia sobremaneira no contrato vigente entre a Estácio e os alunos. Seja pela economia experimentada pela universidade, seja pela entrega do serviço de modo diverso do pactuado e pela eventual perda de qualidade e conteúdo sofrida pelos alunos.
Os alunos que tiverem dificuldade com a implementação do desconto, podem procurar o Nudecon pelo e-mail: urgenciasnudecon@gmail.com.
Os Polos de Atendimento Remoto (PARs) e de Plantões Diurnos (PPDRs) chegaram a 169.613 atendimentos realizados durante o isolamento social. Os instrumentos criados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) para manter o atendimento a distância estão em funcionamento desde o dia 23 de março.
Os dados são do levantamento sobre atuação dos polos e apontam que na última semana, entre os dias 15 e 21 de junho, foram realizados 24.738 atendimentos. As áreas com maior procura foram família, com 8.278 atendimentos, seguida por cível (3.824), execução penal (3.486), saúde pública (2.444), criminal (2.417), fazenda pública (995), violência doméstica (561) e infância (543). Também foram feitos 1.247 atendimentos enquadrados em assuntos não jurídicos.
Durante esse mesmo período os 110 PARs e cinco PPDRs, requereram 498 medidas de urgência, sendo 157 delas deferidas. Dentro destes números, 37 atendimentos foram relacionados a pacientes diagnosticados ou suspeitos de Covid-19, com três medidas de urgência requeridas.
Regiões com maior procura
Os núcleos especializados foram o que registraram maior procura, com 3.084 atendimentos na semana passada. Na sequência, destaca-se o polo da Região 1, que atendeu 2.745 demandas nas cidades de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Mesquita, Queimados e São João de Meriti.
O polo da Região 2 veio logo em seguida com 2.348 casos atendidos nas cidades de Guapimirim, Itaboraí, Magé, Vila Inhomirim, Niterói, São Gonçalo e Alcântara. Depois destaca-se as regionais da capital, com um total de 2.282 atendimentos.
Os polos de atendimento remoto e os plantões diurnos atendem via Whatsapp, celular e e-mail, sem a necessidade de deslocamento. Os contatos estão disponíveis em: https://coronavirus.rj.def.br/
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) chegou a um total de 144.231 atendimentos realizados a distância. Os dados são do levantamento sobre atuação dos seus Polos de Atendimento Remoto (PARs) e de Plantões Diurnos (PPDRs), instrumentos criados para manter o atendimento durante a pandemia e que estão em funcionamento desde o dia 23 de março.
O balanço entre os dias 8 e 14 de junho aponta que, mesmo com o feriadão, a DPRJ realizou 13.420 atendimentos. A maior procura foi na área da família, com 4.545 atendimentos, seguida por cível (2.137), criminal (1.482), saúde pública (1.419), execução penal (1.352), fazenda pública (706), infância (328) e violência doméstica (280). Houve também 695 atendimentos em “outros assuntos não jurídicos”.
Os dados, coletados por meio de formulário de atendimento dos 110 PARs e cinco PPDRs, também mostram que 281 medidas de urgência foram requeridas, sendo 76 delas deferidas. Dentro deste total, seis atendimentos foram feitos em nome de pacientes contaminados pela Covid-19, resultando em quatro medidas de urgência requeridas.
Regiões com maior procura
Com 1.646 demandas atendidas, os polos da Região 1 foram os que tiveram maior procura. Fazem parte do PAR as cidades de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Mesquita, Queimados e São João de Meriti.
O Polo da 2ª Região, por sua vez, fez 1.304 atendimentos e foi o segundo mais procurado, agregando as cidades de Guapimirim, Itaboraí, Magé, Vila Inhomirim, Niterói, São Gonçalo e Alcântara.
O polo da Região 12 foi o terceiro com maior procura, contabilizando 1.167 atendimentos para as cidades de Campos dos Goytacazes, Italva/Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. Também está incluso nesse PAR o Núcleo de Custódia de Campos.
Os polos de atendimento remoto e os plantões diurnos atendem via Whatsapp, celular e e-mail, sem a necessidade de deslocamento. Os contatos estão disponíveis em: https://coronavirus.rj.def.br/
Decisão atende recomendação da Defensoria Pública do Rio para que alunos tivessem acesso à alimentação durante a pandemia do coronavírus
A prefeitura de Piraí iniciou, na última semana, a distribuição de cestas básicas para alunos da rede pública municipal de ensino. Os kits serão compostos pelos itens definidos pelas nutricionistas municipais e serão distribuídos nas unidades escolares. O benefício atende a uma recomendação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) para que a alimentação dos alunos fosse mantida mesmo com as aulas suspensas por causa da pandemia do novo coronavírus.
A ação é cumprimento do decreto municipal Nº 5.155/2020, assinado no dia 2 de junho que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aos pais e responsáveis de estudantes, por meio da entrega de kits alimentícios. A distribuição tem supervisão do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE).
Por esse decreto também, fica recomendado que apenas um membro da família que não faça parte do grupo de risco vá a unidade receber a alimentação. Deverão ser adotadas todas as medidas necessárias para que se sejam respeitados os protocolos de higiene e sejam evitadas as aglomerações na distribuição.
– Foi importante porque a princípio eles estavam distribuindo os Kits só para algumas famílias, como as que recebiam Bolsa Família e as Sem Terra e depois universalizaram para todos os alunos da rede pública. Não foi necessário o ajuizamento de Ação pois eles sinalizaram que providenciariam os kits de alimentação – comentou a defensora pública Marina Kaori, que intermediou a recomendação encaminhada ao município.