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19 de abril de 2021

Justiça determina regularização dos serviços de saúde prestados no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes

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admin
quarta-feira, 30 setembro 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias deferiu pedido da Defensoria Pública na Ação Civil Pública (ACP) proposta pela instituição, que determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias regularizem os serviços de saúde prestados no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes. O prazo de manifestação dos entes federativos vence nesta semana.

No dia 16 de julho, o Estado do Rio de Janeiro assinou um convênio com o Município de Duque de Caxias transferindo a gestão temporariamente para este último. Só que esse convênio não obedeceu a algumas formalidades legais imprescindíveis, como, por exemplo, a submissão à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do RJ, à Câmara dos Vereadores de Caxias e ao Conselho Estadual de Saúde. Assim, a Defensoria requereu a suspensão do convênio.

Após manifestação do Ministério Público, o juízo determinou que fossem sanadas todas as irregularidades atualmente encontradas na unidade (apuradas em vistorias do Cremerj), especialmente no tocante ao não pagamento dos funcionários, bem como fossem sanadas as irregularidades relativas às próprias formalidades jurídicas referentes ao convênio, em 10 dias, sob pena de não ser permitida a sua renovação ou prorrogação.

O Estado do Rio chegou a se manifestar nos autos, na semana passada, relatando que já repassou os valores e que fez uma vistoria em junho, constatando que a situação estaria regularizada. Contudo, vistorias recentes realizadas pela Defensoria, junto a Cremerj, mostram o contrário.

– A decisão representa uma vitória na tutela coletiva da saúde porque, no caso de não ser comprovada a regularização das deficiências encontradas no Hospital, o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias serão impedidos de renovar o termo de convênio celebrado para a gestão temporária da unidade, que tem data de vencimento no próximo dia 07 de outubro. Ressalte-se que a Defensoria, acompanhada do CREMERJ, retornou ao Hospital de Saracuruna no dia 16 de setembro e verificou que persistem uma série de irregularidades que já haviam sido apontadas, em especial no tocante às ausências nas escalas médicas. Vamos aguardar o fim do prazo para nos manifestar – informa a Defensora Pública Luíza Maciel, que atua na Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública.

Metade dos alunos sofre por falta de computador e de acesso à internet

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quarta-feira, 30 setembro 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

Mais da metade (54%) dos alunos de todo o Estado do Rio de Janeiro enfrentam problemas de acesso à internet; desses, 10% não dispõem de nenhum tipo de conexão. Também um em cada dois alunos (49%) precisa compartilhar o uso do aparelho eletrônico (celular, tablet ou computador). Não mais que 12% conseguem acessar as aulas online; outros 27% apenas raramente. Apenas 1% dos estudantes recebeu, das escolas, chips pré-pagos; e 29%, material didático já impresso. Dentre aqueles que receberam material por meio digital, só 22% contam com impressora em casa.

Essas são algumas das conclusões da Diretoria de Pesquisa e Estudos de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do Rio, que mapeou as dificuldades do chamado regime especial domiciliar de ensino do ciclo básico (que compreende a educação infantil e os níveis fundamental e médio) durante a pandemia de COVID-19.

— A pesquisa foi imprescindível para apoiar as ações da Defensoria Pública na defesa do direito à educação universal e de qualidade. Queríamos ouvir os interessados e aqueles impactados diretamente para planejarmos nossas ações— explica o coordenador de Infância e Juventude, Rodrigo Azambuja.

A dificuldade de compreensão do material didático oferecido no ensino a distância foi sentida por 67% dos estudantes, dos quais 40% nem sempre conseguem entender o conteúdo e 5% informaram ser impossível o entendimento. Além disso, metade das crianças e adolescentes também não contam com o auxílio de adultos para o estudo em casa. E 75% dos responsáveis pelos estudantes não tiveram nenhum tipo de orientação para tal.

O relatório da Defensoria é resultado da análise de respostas espontâneas, colhidas por formulário online, compartilhado principalmente por aplicativo de mensagens, de 6139 pais e alunos, entre 2 de junho e 2 de julho. Exatos 59% das respostas vieram de responsáveis por um ou mais estudantes.

— A pandemia provocou a reorganização de diversos serviços, dentre eles o educacional. A pesquisa tinha por objeto entender como essa reorganização afetou os alunos e o processo de aprendizagem. Podemos constatar inicialmente que faltou apoio aos alunos na oferta do ensino remoto — ressalta Azambuja.

Medidas coletivas
As respostas à pesquisa indicam que 73% dos alunos não receberam nem alimentos nem ajuda financeira para substituir a merenda escolar. Na rede municipal do Rio, 56% não tiveram nenhuma compensação. No total, mesmo entre as famílias contempladas com algum tipo de ajuda, em 69% dos casos não cobriu as refeições que eram feitas na unidade escolar.

— Tentamos identificar o maior número possível de detalhes sobre as dificuldades do ensino remoto durante a pandemia, pois o objetivo é fundamentar a adoção de medidas coletivas que busquem o acesso universal e de qualidade aos serviços educacionais e aos programas suplementares, como de alimentação — destaca a diretora de Estudos e Pesquisas da Defensoria, Carolina Haber.

O levantamento também detectou que mais de 70% dos alunos da rede municipal do Rio de Janeiro e de Nova Iguaçu — ou seus responsáveis — querem a reposição de aulas presenciais. Em São Gonçalo, o índice chega a 80%. Em Niterói, a 88%. Na rede estadual, em diferentes cidades fluminenses, até oito em cada dez estudantes ou pais são favoráveis à reposição das aulas quando as escolas forem reabertas. Na média, 68% do alunato desejam rever, presencialmente, o conteúdo didático do chamado regime especial domiciliar de ensino. Apenas cerca de 9% são pelo cancelamento do ano letivo.

Dos 6139 formulários (já excluídas as duplicidades), 61,7% vieram de moradores do município do Rio. Duque de Caxias, São João de Meriti, São Gonçalo, Niterói, Belford Roxo e Nova Iguaçu foram as outras cidades com maior participação na pesquisa. Fora da Região Metropolitana, somente Volta Redonda participou com mais de uma centena de entrevistas enviadas.

Retorno positivo
A Ouvidoria foi o principal meio de divulgação do formulário que serviu de base ao relatório. A Defensoria recebeu respostas de cerca de dois terços dos municípios fluminenses, embora a adesão maior tenha vindo de pais e alunos de unidades das redes municipais, estadual, federal e privada estabelecidas na Região Metropolitana.

— Lançamos um canal de consulta às famílias sobre as reais condições de acesso às aulas e ao direito à educação, e divulgamos entre lideranças comunitárias e instituições de educação. O retorno foi muito positivo, nos indicando que estávamos certos na preocupação com os milhares de estudantes que sequer possuem máquinas e redes adequadas para o acompanhamento do ano letivo pela internet — afirma o ouvidor-geral da Defensoria, Guilherme Pimentel.

Cerca de 65% das entrevistas foram preenchidas por responsáveis ou por alunos filhos de pessoas cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. Seis em cada dez entrevistados se declararam negros ou pardos.

Dentre os participantes do município do Rio, a grande maioria (87%) é moradora das Zonas Norte e Oeste. Na capital fluminense, um em cada três entrevistados informou morar em comunidade de baixa renda. Apenas 13% dos mais de 6 mil entrevistados estão matriculados ou têm filhos em escolas particulares.

Acesse a íntegra do relatório

Hospital de Saracuruna: Justiça determina regularização dos serviços

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quarta-feira, 30 setembro 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias deferiu pedido da Defensoria Pública na Ação Civil Pública (ACP) proposta pela instituição, que determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias regularizem os serviços de saúde prestados no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes. O prazo de manifestação dos entes federativos vence nesta semana.

No dia 16 de julho, o Estado do Rio de Janeiro assinou um convênio com o Município de Duque de Caxias transferindo a gestão temporariamente para este último. Só que esse convênio não obedeceu a algumas formalidades legais imprescindíveis, como, por exemplo, a submissão à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do RJ, à Câmara dos Vereadores de Caxias e ao Conselho Estadual de Saúde. Assim, a Defensoria requereu a suspensão do convênio.

Após manifestação do Ministério Público, o juízo determinou que fossem sanadas todas as irregularidades atualmente encontradas na unidade (apuradas em vistorias do Cremerj), especialmente no tocante ao não pagamento dos funcionários, bem como fossem sanadas as irregularidades relativas às próprias formalidades jurídicas referentes ao convênio, em 10 dias, sob pena de não ser permitida a sua renovação ou prorrogação.

O Estado do Rio chegou a se manifestar nos autos, na semana passada, relatando que já repassou os valores e que fez uma vistoria em junho, constatando que a situação estaria regularizada. Contudo, vistorias recentes realizadas pela Defensoria, junto a Cremerj, mostram o contrário.

– A decisão representa uma vitória na tutela coletiva da saúde porque, no caso de não ser comprovada a regularização das deficiências encontradas no Hospital, o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias serão impedidos de renovar o termo de convênio celebrado para a gestão temporária da unidade, que tem data de vencimento no próximo dia 07 de outubro. Ressalte-se que a Defensoria, acompanhada do CREMERJ, retornou ao Hospital de Saracuruna no dia 16 de setembro e verificou que persistem uma série de irregularidades que já haviam sido apontadas, em especial no tocante às ausências nas escalas médicas. Vamos aguardar o fim do prazo para nos manifestar – informa a Defensora Pública Luíza Maciel, que atua na Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública.

Texto: Jaqueline Banai

DPRJ firma acordo com Unigranrio e garante desconto a todos os alunos durante a pandemia

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sexta-feira, 25 setembro 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A Defensoria Pública do Estado e a Universidade Unigranrio assinaram, nesta quinta-feira (24), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) garantindo a redução da mensalidade escolar em razão da pandemia do coronavírus e da impossibilidade da realização de aulas presenciais. Todos os alunos da Unigranrio terão direito a descontos entre 15% e 30%, conforme o mês, aplicados sobre o valor da mensalidade paga. 

O acordo se deu em audiência de mediação realizada no Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça do Estado e foi firmado no curso da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública em face da Unigranrio e de outras instituições de ensino.

— Trata-se de uma importante medida de solução conciliada entre as partes da Ação Civil Pública, buscando condições de reequilibrar a relação contratual neste momento de excepcionalidade, em que os alunos foram atingidos pela mudança repentina na forma de prestação de ensino, garantindo-lhes uma redução proporcional na mensalidade como medida de repartição dos ônus dessa mudança —  aponta o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Eduardo Chow De Martino Tostes.

Na mesma data, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, em segunda instância, o pedido da Estácio de suspensão de ações judiciais que buscam a concessão de redução nas mensalidades universitárias durante a pandemia do coronavírus. A decisão se deu em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas apresentando pela instituição de ensino.

Assim, prosseguem as ações judiciais individuais já ajuizadas, bem como a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, que buscam o reequilíbrio na relação contratual nesse momento em que as universidades se encontram fechadas, oferecendo modalidade de ensino diversa da presencial.

—  Com a decisão do TJ, esperamos que as universidades compreendam a necessidade de dialogar com seus alunos e com a Defensoria Pública, a fim de se chegar a um desconto razoável nas mensalidades nas ações em curso na primeira instância” — concluiu o defensor público José Paulo Tavares de Moraes Sarmento, que realizou a sustentação oral em defesa dos alunos no Tribunal de Justiça.

Liminar obtida pela DPRJ proíbe retorno das aulas em Niterói

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quarta-feira, 23 setembro 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio de Ação Civil Pública (ACP), conseguiu liminar suspendendo o decreto que permitia o retorno das aulas para estudantes do Ensino Médio no município de Niterói. A decisão, concedida nesta terça-feira (22), impede a volta dos alunos, que estava marcada para a última segunda feira (21).
 
O deferimento prevê multa diária de R$ 10 mil caso o município descumpra a liminar. A prefeitura também deve se abster de expedir atos normativos ou administrativos que promovam o retorno das atividades presenciais nas escolas, tanto da rede pública quanto da particular, mesmo de forma facultativa.
 
A liminar ressalta que no Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, estabelecido pela prefeitura, prevê o retorno das aulas somente quando o estágio de contágio estiver no nível amarelo 1. Neste momento, o município se encontra na fase amarelo 2, fora do cenário epidemiológico adequado. 
 
– O retorno anunciado na sexta-feira contraria o próprio planejamento do município, que prevê que escolas só podem ser abertas para aulas presenciais na última fase, amarelo 1, correspondente ao nível de menor risco para a população. Segundo a própria Secretaria de Estado de Saúde, houve um aumento no número de internações e de óbitos, inclusive na cidade de Niterói. E o momento é de alerta, pois estamos perto de um retrocesso para a faixa laranja nas Regiões Metropolitanas do Estado – disse a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria, Thaísa Guerreiro.

Segundo a decisão da Justiça, “os pais e responsáveis dos menores matriculados nas redes pública e particular do Ensino Médio certamente não estão satisfeitos com a possibilidade de verem seus filhos servirem de ‘cobaias’´ para um projeto que não apresenta segurança concreta diante de um quadro de pandemia global”.

– Não há, ainda, segurança sequer de que todas as unidades de ensino estão prontas para operar com segurança, eis que as diretrizes gerais para elaboração dos planos de ação só foram publicadas pelo Município na última sexta-feira, e de forma incompleta, e não houve apresentação de um cronograma ou fiscalização sanitária local das unidades para garantir o retorno seguro das aulas presenciais. O direito fundamental à educação deve ser respeitado e tutelado e, para tanto, segundo a própria OMS e a Unesco, as autoridades precisam garantir que as aulas retornem no momento epidemiológico adequado e que todas as unidades de ensino, públicas e privadas, estão prontas para operar com segurança. Sem um retorno planejado, não estaremos resguardando nem a saúde nem a educação. Estaríamos fingindo que as crianças e adolescentes estão tendo o seu direito respeitado – completou Thaisa. 

Também se expõe na liminar que o direito à educação é assegurado pela Constituição, porém, mais importante que isso é garantir o direito à saúde e à vida. Tornando o retorno sem planejamento inadequado, podendo inclusive causar preocupação e pânico caso algum aluno seja infectado, levando novamente à a suspensão das atividades escolas.

Segundo o coordenador de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Rodrigo Azambuja, “é preciso que todas e todos se conscientizem sobre a necessidade de controlar a pandemia, e assim permitir que chegemos no momento seguro para o retorno às aulas o quanto antes. Desobedecer as medidas de isolamento social, iniciar abertura de atividades não essencias retarda o processo, em prejuízo das crianças, que tem direito à prioridade absoluta”

Nova etapa da retomada gradual começa no sábado (19)

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sexta-feira, 18 setembro 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), após análise de novo boletim epidemiológico e do Covidímetro, optou por manter a Fase 2 da retomada gradual no atendimento para o Município do Rio. Os estudos apontam que a localidade se encontra num estágio em que o risco de contágio é moderado. Outras comarcas também já atingiram a Fase 2, como Niterói, Volta Redonda e Búzios (veja o mapa acima). Essa nova etapa será adotada a partir deste sábado (19) até 9 de outubro.
 
Neste novo momento, dos 92 municípios do estado, sete se encontram na Fase 1, 48 na Fase 1 mitigada e 37 na Fase 2. O modelo de retomada gradual da Defensoria prevê reavaliações periódicas, em intervalos de poucas semanas, que podem, inclusive, determinar o recuo de fase. Enquanto no último mês o município de Campos deixou a fase 1 mitigada e retornou à fase 1, nesta nova análise municípios como Macaé e Rio das Ostras fizeram o caminho inverso.
 
O Covidímetro, instrumento elaborado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para a medição do índice de contágio no estado, aponta que, em todo o território fluminense, o estágio de risco é alto. Contudo, na cidade do Rio o índice é moderado, assim como em cinco das seis regiões estabelecidas para análise. 
 
O plano de retomada ao trabalho presencial da Defensoria Pública se baseia em três fases que variam de de acordo com a situação epidemiológica local. Na Fase 1 apenas 25% dos defensores, servidores, residentes jurídicos e estagiários comparecem aos seus postos de trabalho; os demais exercem atividades a distância. O atendimento segue remoto, exceto para situações excepcionalíssimas de usuários em hipervulnerabilidade.
 
Na Fase 1 Mitigada, são mantidas as mesmas regras, mas eventualmente pode haver agendamento pelo órgão ou pela Central de Relacionamento com o Cidadão, pelo telefone de ligação gratuita 129.  Na Fase 2, que vem se tornando mais comum nos municípios, o atendimento remoto coexiste com o atendimento presencial pré-agendado e metade das equipes de cada local estarão desempenhando suas tarefas nas sedes da Defensoria.

A situação de todas as regiões está disponível aqui

DPRJ consegue liminar solicitando transparência a Arraial do Cabo

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quinta-feira, 17 setembro 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do Terceiro Núcleo Regional de Tutela Coletiva, conseguiu liminar a partir de Ação Civil Pública (ACP) movida contra a prefeitura de Arraial do Cabo solicitando maior transparência nas informações sobre o estágio do plano de contingência no combate à COVID-19 e a situação atual do sistema de saúde do município.
 
A ACP, cuja liminar foi deferida parcialmente, entre outros pontos, solicita que sejam disponibilizados nos endereços eletrônicos do município dados epidemiológicos sobre óbitos e casos confirmados de coronavírus; quantitativo de pacientes aguardando transferência por unidade de saúde; quantitativo de leitos previstos e em funcionamento por unidade de saúde; e quantitativo de profissionais, Equipamentos de Proteção  Individual (EPIs), equipamentos e insumos. 
 
O pedido se baseia na Lei de Acesso à Informação e na necessidade de acesso do público e dos órgãos de controle de informações, sendo relevante a apresentação dos dados para o monitoramento do combate à pandemia. A Defensoria ressalta também que essas informações já existem e, sendo de interesse público, não há justificativa para que sua divulgação seja negada.
 
A decisão dá um prazo de 10 dias para que o município preste as informações solicitadas, pelo site da prefeitura. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil para cada item. O município também é alvo de outras duas ações semelhantes.
 
– O município de Arraial do Cabo se furta, o tempo todo, em dar transparência ao estágio do plano de contingência da covid-19. É imprescindível que a prefeitura cumpra a determinação da lei de acesso às informações. Todos os dados relativos à implementação do plano municipal de contingência devem estar acessíveis a toda a população, de forma que tenha ciência dos indicativos que levaram à flexibilização das atividades do comércio – pontuou a defensora em atuação no 3º Núcleo de Tutela Coletiva, Raphaela Jahara.

Defensoria em ação terá primeira edição desde o início da pandemia

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quinta-feira, 17 setembro 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

O Defensoria em Ação, projeto da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) que leva serviços de orientação jurídica e acompanhamento processual às pessoas, terá sua primeira edição desde o início da pandemia, na Maré. O evento ocorrerá de forma online neste sábado, 19, e contará com a participação de defensoras para dar assistência à população.
 
Está será a primeira edição após o retorno gradual das atividades que foram suspensas em decorrência do novo coronavírus. Os “encontros” serão comandados pelas defensoras Maria Júlia Miranda, Simone Haddad e Adriana Micheloti com o auxílio dos servidores Fernando Barros, Felippe Mendes e Thainara Ramiro.
 
– A presença da Defensoria na Maré, importante instrumento garantidor de direitos, neste momento de pandemia, de modo remoto, mas em outros momentos presenciais, é de extrema importância para aproximar os moradores dos órgãos públicos, ainda tão difíceis de acessar. Esse serviço é imprescindível aos milhares de moradores da Maré, que por diversos motivos deixam de acessar seus direitos, sobretudo no momento de pandemia, pelo qual estamos passando – pontuou a representante do Redes da Maré, Patrícia Ramalho.
 
Dessa forma, a Redes da Maré, por meio dos atendimentos sociojurídicos realizados pelo projeto Maré de Direitos, ajuda a encurtar o caminho ao acesso à justiça, além de apoiar os moradores na resolução de suas demandas individuais e coletivas, produzindo subsídios para a atuação da Defensoria.

– É de extrema importância para a Defensoria Pública chegar nos locais com altos índices de vulnerabilidade e de difícil acesso. A ação social que será realizada no próximo sábado é um belo meio para alcançar esse fim. Cabe destacar também a longa e exitosa parceria com a Redes da Maré, que desempenha um papel importantíssimo na organização da atividade, sobretudo ao fazer o canal de contato com as pessoas mais necessitadas  – disse a defensora Carolina Anastácio, coordenadora-geral de Programas Institucionais da DPRJ.
 
Aproximadamente 40 pessoas receberão atendimento nas áreas cíveis e criminal de forma totalmente remota. As demandas foram apontadas pela equipe do Redes da Maré  e os atendimentos serão escalonados em três salas virtuais, tendo a duração de 20 minutos cada.
 
– Essa ação, que ocorre desde o ano passado, é fruto de uma parceria de alguns anos entre entre a Redes da Maré e a Defensoria Pública. É uma maneira direta de garantir o acesso à justiça aos moradores da Maré – afirmou Patrícia.

A realidade da COVID-19 dentro das prisões

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terça-feira, 15 setembro 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

Nesta terça-feira (15), a 4ª Conferência Internacional sobre Acesso à Assistência Jurídica em Sistemas de Justiça Criminal discutiu as atuais condições e medidas adotadas para proteger os direitos dos presos em meio à pandemia. O debate teve como pano de fundo o Direito Internacional, que determina que esses indivíduos tenham acesso à assistência e tratamento de saúde, o que nem sempre acontece. Na tentativa de reverter esse quadro, diversos países vêm adotando medidas importantes para reduzir, examinar e tratar as populações carcerárias.

O segundo dia do fórum teve três painéis online, em horários distintos, para atender audiências de diferentes partes do mundo. O primeiro reuniu representantes da Ásia, incluindo países como Nepal, Afeganistão e Índia, bem como organizações internacionais. A segunda sessão, voltada para África, Europa e Oriente Médio, teve palestrantes da sociedade civil, ONU e países como Palestina, Tunísia e Congo. Nesta manhã, já no horário de Brasília e voltada para as Américas, foi realizada a terceira sessão do dia com a presença de representantes de Honduras, Argentina e Brasil.

Em geral, os debatedores concordam que há pouca transparência em relação aos dados da COVID-19 dentro dos sistemas prisionais, e que os números devem ser bem maiores do que os anunciados. A falta generalizada de acesso à justiça, mesmo em economias ricas, é uma forte indicação de que muitos governos não estão dando a devida importância ao assunto.

Em geral, constata-se que diversas instituições optaram por restringir a liberdade de movimentação nos espaços ou pelo simples isolamento de indivíduos com suspeita de contaminação pelo vírus, ainda que o exame físico acabe relegado às equipes regulares responsáveis pela segurança. Por outro lado, muitos países passaram a fazer maior uso de soluções tecnológicas para viabilizar reuniões do preso com a família ou advogado, embora os especialistas concordem que esse tipo de solução deve ser temporária, pois imitaria o adequado direito à defesa.

Na Palestina, o governo decretou estado de emergência (renovável mensalmente), decisão vista com reserva por organizações não-governamentais por indicar, muitas vezes, a violação de direitos humanos. Em Gaza e na Cisjordânia, esforços foram feitos para reduzir a população carcerária por meio do alívio de sentenças e concessão de liberdade, sob pagamento de fiança, para condenados por crimes mais brandos.

Vale ressaltar que na Cisjordânia não houve casos de COVID-19 dentro das prisões, e em Gaza apenas seis detentos foram diagnosticados com a doença. No caso específico da Palestina, como não são permitidas audiências virtuais, a saída dos presos é vista como uma ameaça à saúde dos próprios, levando a indefinições de sentenças.

Situação similar é observada na República do Congo, onde as audiências foram suspensas em janeiro. Na capital Kinshasa, o número de óbitos diários atingiu níveis alarmantes, situação agravada pelos altos índices de corrupção: no sistema prisional, subornos são comuns para que clientes tenham acesso a advogados ou a visitas da família, prática que só piorou com a pandemia.

Felizmente, porém, o Congo também registra experiências positivas até em função de crises sanitárias vividas anteriormente, como a epidemia de Ebola. Foram montados comitês para monitorar o avanço da doença no sistema prisional e resguardar o direito de cada indivíduo ser devidamente avaliado e ter sua saúde tratada.

No Nepal, a suprema corte reconheceu a gravidade da crise e publicou diretrizes para manter as audiências de custódia no período de isolamento social e libertar, em especial, crianças e idosos com saúde debilitada. O colegiado também buscou aliviar penas em função da superlotação dos presídios e da dificuldade de garantir à população carcerária condições sanitárias adequadas. Paralelamente, foram implementadas medidas para melhorar as condições de higiene nas prisões. A decisão da mais alta corte do país é recente, já foram libertadas quase mil pessoas, mas a expectativa é que esse número cresça significativamente daqui para frente.

As autoridades nepalesas inspiraram-se nas diretrizes emanadas pela ONU, bem como na experiência de outros países; inspiração essa compartilhada também pelo governo indiano. Com a quinta maior população carcerária do mundo e presídios superlotados, a suprema corte da Índia também buscou viabilizar a libertação de pessoas de grupos de alto risco, embora não tenha havido um processo maciço de anistia como observado no Afeganistão.

Em março de 2020, governo afegão, em face das condições insalubres e da superlotação das unidades prisionais, decidiu pela libertação de presos. Também optou-se pela libertação de doentes graves e de indivíduos com mais de 55 anos. Como consequência do processo, praticamente não há mais mulheres no sistema carcerário do país.

Para tal, foi necessário criar procedimentos específicos e mais céleres. No auge do lockdown, a justiça criou meios de manter-se em funcionamento em dias alternados. O período também foi marcado por forte interlocução entre as três principais instituições jurídicas – suprema corte, defensoria e promotoria – a fim de que todos os aspectos legais fossem discutidos em tempo hábil. Ademais, foram contratados 50 procuradores e um executivo de alto nível para conduzir os esforços, incluindo-se visitas sistemáticas aos presos diariamente.

Preocupação especial

No cenário caótico da pandemia, há especial preocupação com o tratamento dispensado a crianças e adolescentes privados de liberdade, tidos como particularmente vulneráveis ao vírus e seus efeitos indiretos. Isso porque muitos menores têm doenças associadas a uma vida difícil e ao abuso de drogas, o que os coloca no grupo de risco. A saúde mental das crianças e adolescentes também é motivo de preocupação, sobretudo quando colocados em isolamento, o que pode levá-los a desenvolver problemas mentais sérios.

Algumas práticas protetivas foram identificadas em diferentes países para tratar desse grupo específico, incluindo a libertação dos que ainda não foram julgados, cumprem pena preventiva ou estão próximos do fim do período de condenação. Outra iniciativa utilizada – e muito recomendada pelos operadores de Direito – é limitar o encarceramento e apostar na prestação de serviços comunitários. Em determinados países, observou-se, ainda, uma melhor distribuição de produtos de higiene e a facilitação do contato com a família (pessoal ou virtualmente).

Esforços na América Latina

No Brasil, o Programa Justiça Presente, em parceria com Nações Unidas, vem reunindo a contribuição de diversos agentes e trazendo resultados importantíssimos para a atuação da justiça, sobretudo no período de pandemia. Entre os resultados, a diversificação de metodologias, redução da população carcerária e criação de um sistema eletrônico de execuções penas.

A sociedade civil também tem se mobilizado para proteger as mulheres encarceradas. Há atualmente no 37 mil mulheres nessa situação, sendo quase 60% delas negras. Muitas, inclusive, sem acesso a qualquer tipo de assistência à saúde, inclusive no pré e pós-parto. A fim de proteger os direitos coletivos dessas mulheres, o STF admitiu habeas corpus coletivo em 20 de fevereiro de 2018, admitindo a possibilidade de que fossem para o regime domiciliar em determinadas situações.

O STF entendeu que se o abuso é coletivo, que a solução tem que ser coletiva. Desde então vários habeas corpus coletivos foram aprovados no Brasil disciplinando assuntos como consumo de drogas e banho de sol nas prisões. Ainda há juízes que não garante determinadas condições das mulheres, a decisão da suprema corte garantiu espaço de debate e revisão de decisões sobre o tema.

Tortura e audiências virtuais também foram assuntos em pauta entre os debatedores latino-americanos. Na região, ainda são comuns as agressões no momento da prisão, sobretudo em relação a pretos e pardos. No Brasil e em Honduras, mais especificamente, esforços contundentes vêm sendo empreendidos para mitigar essa prática e desnaturalizar a cultura da violência, iniciativas essas que só são possíveis graças a um sistema público de assistência jurídica. Entre as opções disponíveis, as audiências de custódia são apontadas como um instrumento eficaz nesse sentido.

A importância das audiências presenciais foi colocada na reta final dos debates de hoje. Se por um lado a ferramenta viabiliza decisões em momentos de isolamento, por outros, traz dificuldades, como a ausência de instrumentos do delito, problemas de conectividade, dificuldades de comunicação, contato humano, linguagem corporal, confrontação, aspectos esses que dificultam a determinação da pena, concordam especialistas.

Outro fator relevante é que essa é uma tecnologia nova, o que implica na ausência de capacitação adequada para seu uso, pondo em risco a liberdade de indivíduos para privilegiar um processo de aprendizado ainda em curso. Logo, ainda que seja viável ter as audiências virtuais em alguns casos, é preciso garantir às pessoas um tratamento justo. Daqui por diante, concordaram os especialistas, sem dúvida alguma haverá muito debate envolvendo o uso dessa ferramenta.

Vulneráveis e marginalizados na pauta

Nesta quarta-feira dia (16), o evento segue com o tema da representação e acesso à justiça para grupos vulneráveis e marginalizados. Acompanhe a nossa cobertura nas redes sociais. O painel para as Américas, com tradução em Inglês, Francês, Espanhol, Português, terá início às 10h e participação da defensora pública Rosana Leite, coordenadora da Comissão Nacional dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública; Raquel Asensio. coordenadora da Comissão de Assuntos de Gênero da Defensoria Pública Federal da Argentina; Gilles Trudeau, secretário-executivo do Montreal Community Legal Centre (CCJM); Isabel Erreguerena; coordenadora da EQUIS Justice for Women; Fran Sherman, professora e diretora do Programa de Defesa dos Direitos Juvenis na Boston College Law School. A moderadora será Gloria Manzotti, especialista em Estado de Direito, Segurança Cidadã e Direitos Humanos do PNUD.

Carmo recua na flexibilização da quarentena após pedido da DPRJ

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terça-feira, 15 setembro 2020 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu, através de pedido feito à Prefeitura de Carmo, o recuo na flexibilização das medidas de contenção ao novo coronavírus na cidade. O município revogou, na sexta-feira, 11, decreto que expandia principalmente a liberdade na abertura do comércio. A decisão se baseia no aumento do número de casos na região.
 
A comarca de Carmo da Defensoria expediu ofício à prefeitura, pedindo informações sobre o que vinha sendo feito diante do crescente número de infectados e internados por Covid-19 na região, bem como se havia sido intensificada a fiscalização referente às aglomerações.
 
– Houve inúmeras denúncias de aglomerações em bares locais, pois o Município avançou de bandeira, permitindo consumo de bebida alcoólica nos bares e similares, dentre outras disposições, sendo que logo em seguida o número, que estava estável, aumentou consideravelmente em 800% de uma semana para outra – afirmou a defensora Eliane Arese,  titular da Comarca do Carmo.
 
Diante disso, o Município do Carmo determinou a revogação dos Decretos 5.638, de 25/08/2020, com vigência em 28/08/2020 e nº 5.639, de 26/08/2020 e publicou o Decreto nº5.653, de 11/09/2020, que recuou na flexibilização do comércio, bem como caindo para bandeira anterior.
 
– Mostra-se preocupante o crescente número de infectados e internados em Carmo, o que acarretará em breve o colapso na rede de saúde municipal, incluindo os cinco leitos pactuados com a Casa de Saúde XXIII, situada em Itaocara – pontuou a defensora.

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