A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do 8º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, encaminhou nesta quarta-feira (26) recomendações a respeito da manutenção do Hospital Alcides Carneiro (SEHAC) em Petrópolis. O documento solicita a prestação de contas sobre a situação atual de 17 áreas distintas de atuação da unidade de saúde. Está marcada uma reunião com a direção da unidade para hoje (28) sobre o assunto.
O documento foi encaminhado ao presidente do SEHAC, aos diretores do hospital, ao secretário de Saúde de Petrópolis e ao prefeito Interino do Município. Tanto as respostas à recomendação quanto qualquer negativa dos intimados devem ser encaminhadas ao e-mail do 8º Núcleo de Tutela Coletiva.
Os pedidos levam em consideração as vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) em novembro de 2020 que constatou diversos problemas no Alcides Carneiro. Também são apontados descumprimentos de normas técnicas do Ministério da Saúde, OMS, ANVISA, Vigilância Sanitária, dentre outros. Além disso, foi levada em consideração também a carta assinada por funcionários da unidade com inúmeras denúncias das deficiências que já vinham de antes da pandemia.
Segundo a Defensoria, é dever correlato ao direito constitucional dos serviços de prevenção, promoção e recuperação da saúde que devem ser prestados com máxima eficácia. A instituição também aponta que há anos o hospital vem sendo deficitário na solução de problemas da unidade e a prestação de contas é um dever primário a ser cumprido de forma solidária.
Recomendações que devem ser respondidas em 5 dias
Urgência e emergência pediátrica;
CTI;
Farmácia.
Recomendações que devem ser respondidas em 10 dias
Almoxarifado e Farmácia;
Controle de infecção hospitalar;
Equipamentos e materiais;
Pediatria;
UTIs e Neonatal infantil;
Unidade pós-cirurgia;
Urgência e emergência pós-cirurgia;
Núcleo interno de regulação;
Pacientes oncológicos;
laboratório e banco de sangue;
Insuficiência de leitos de clínica médica;
manutenção das cirurgias eletivas de urgência;
Avaliação cirúrgica de pacientes das urgências.
Recomendações que devem ser respondidas em 15 dias
Má conservação do prédio e necessidade de obras emergenciais.
Integra das recomendações aqui
Adendo aqui
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do seu Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NUPED), oficiou as secretarias municipal e estadual de Saúde pedindo esclarecimentos sobre as medidas que serão adotadas para assegurar prioridade às pessoas com deficiência na vacinação contra a Covid-19. Até o momento, essa parcela da população não foi citada como prioritária em nenhuma das fases do plano de vacinação do estado e município.
O ofício questiona a falta de prioridade às pessoas com deficiências baseando-se no maior risco de contágio vivido por este segmento da sociedade. O Movimento Down, criado em 2012 para reunir conteúdos e iniciativas que colaborem para o desenvolvimento e inclusão de indivíduos com síndrome de Down e deficiência intelectual, esclarece em seu site alguns dos pontos que aumentam o risco de contágio para pessoas com deficiência.
Entre outros fatores, explicitam-se fatos como: cadeirantes colocam as mãos nas rodas de suas cadeiras; cegos tocam as superfícies para se locomoverem e identificarem as coisas; surdos fazem sinais que levam as mãos ao rosto para se comunicar; pessoas com deficiência intelectual podem ter dificuldade de entender a noção de distanciamento social; pessoas com autismo podem ter dificuldade de usar máscara; pessoas com deficiência psicossocial ou transtorno mental podem resistir a cumprir medidas de segurança; e pessoas com deficiência podem ter problemas respiratórios e imunidade baixa. Além disso, é comum que tenham cuidadores ou assistentes que se revezam e pegam transporte público.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que trouxe novos parâmetros para a interpretação e aplicação dos direitos desta parcela de cidadãos, destaca que “em situações de risco e emergências humanitárias, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais”.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, fica estabelecido que “a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público”.
O defensor público que atua no NUPED, Valmery Jardim Guimarães, que também tem deficiência (visual), afirmou estar muito preocupado com a situação dos milhares de cidadãos com deficiência no estado do Rio de Janeiro que estão bem mais suscetíveis à contaminação pela Covid-19 do que as pessoas sem deficiência.
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão garantem a prioridade às pessoas com deficiência em geral, principalmente em se tratando de risco a saúde, e porque não dizer, objetivando assegurar o direito à vida – acrescentou Valmery.
Defensorias públicas de 21 estados, incluindo o Rio de Janeiro, e do Distrito Federal deram entrada em petição para admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governo da Bahia a fim de viabilizar a vacina Sputnik V para imunização da população. O requerimento foi formalizado neste domingo (24) pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e traz uma série de pesquisas que comprovam que a população com menos recursos financeiros e com menos instrução é a mais afetada pela pandemia.
A ADI n° 6661/DF busca promover a liberação da importação e distribuição da vacina Sputnik V, com o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível, o que permitirá que as pessoas mais atingidas pela grave crise sanitária – a população mais carente, indígena e público alvo da DPE – retome as suas atividades normais e possam sobreviver.
A petição ressalta o fato de haver uma disputa mundial pelos insumos e vacinas e de já estar bastante diagnosticado o atraso que se encontra o Brasil, custando milhares de vidas de brasileiros, muita dor e sofrimento. Avaliam que, diante disso, deve ser considerado que a vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai, estes dois últimos, cujas certificações das respectivas agências reguladoras responsáveis pela emissão da aprovação de uso emergencial são realizadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.
É também sinalizada a relevância na participação democrática da Instituição como amicus curiae no processo e na decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do processo, uma vez que esta atingirá inúmeros indivíduos em situação de hipossuficiência financeira e jurídica. Seguramente uma população assistida pelas Defensorias Públicas Estaduais a quem cabe, nos termos do artigo 134, caput, da Constituição Federal, a defesa dos direitos individuais e coletivos.
No documento, a Defensoria Pública considera possuir representatividade adequada para ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, pois estão presentes os requisitos de admissão: 1) a causa tem extrema relevância jurídica e social; 2) tem repercussão coletiva e abrangência nacional; 3) atinge as pessoas
vulneráveis e assistidas pela Instituição.
A figura do amicus curiae constitui um instrumento processual que se destina à ampliação do espaço de discussão em ações constitucionais, permitindo que órgãos, entidades e especialistas contribuam com argumentos de fato e de direito na construção da solução jurídica a ser feita pela Corte.
A petição é assinada pelos defensores públicos com atuação nos tribunais federais dos seguintes estados: Bahia, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Para ver a íntegra da petição clique aqui
Texto: Vanda Amorim/ DP-BA
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do seu Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NUPED), oficiou as secretarias municipal e estadual de Saúde pedindo esclarecimentos sobre as medidas que serão adotadas para assegurar prioridade às pessoas com deficiência na vacinação contra a Covid-19. Até o momento, essa parcela da população não foi citada como prioritária em nenhuma das fases do plano de vacinação do estado e município.
O ofício questiona a falta de prioridade às pessoas com deficiências baseando-se no maior risco de contágio vivido por este segmento da sociedade. O Movimento Down, criado em 2012 para reunir conteúdos e iniciativas que colaborem para o desenvolvimento e inclusão de indivíduos com síndrome de Down e deficiência intelectual, esclarece em seu site alguns dos pontos que aumentam o risco de contágio para pessoas com deficiência.
Entre outros fatores, explicitam-se fatos como: cadeirantes colocam as mãos nas rodas de suas cadeiras; cegos tocam as superfícies para se locomoverem e identificarem as coisas; surdos fazem sinais que levam as mãos ao rosto para se comunicar; pessoas com deficiência intelectual podem ter dificuldade de entender a noção de distanciamento social; pessoas com autismo podem ter dificuldade de usar máscara; pessoas com deficiência psicossocial ou transtorno mental podem resistir a cumprir medidas de segurança; e pessoas com deficiência podem ter problemas respiratórios e imunidade baixa. Além disso, é comum que tenham cuidadores ou assistentes que se revezam e pegam transporte público.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que trouxe novos parâmetros para a interpretação e aplicação dos direitos desta parcela de cidadãos, destaca que “em situações de risco e emergências humanitárias, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais”.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, fica estabelecido que “a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público”.
O defensor público que atua no NUPED, Valmery Jardim Guimarães, que também tem deficiência (visual), afirmou estar muito preocupado com a situação dos milhares de cidadãos com deficiência no estado do Rio de Janeiro que estão bem mais suscetíveis à contaminação pela Covid-19 do que as pessoas sem deficiência.
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão garantem a prioridade às pessoas com deficiência em geral, principalmente em se tratando de risco a saúde, e porque não dizer, objetivando assegurar o direito à vida – acrescentou Valmery.
A Defensoria Pública do Rio enviou, por meio da Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva, ofícios às secretarias de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro, bem como para a Seap e o Degase, pedindo informações sobre o plano de vacinação da Covid-19. De acordo com a DPRJ, restam muitas dúvidas sobre a suficiência da quantidade de doses disponibilizadas na fase atual e sobre as próximas etapas do período de imunização.
Considerando a urgência da demanda e as eventuais dificuldades que se impõem aos mais vulneráveis, a DPRJ questiona como será feito o controle das doses aplicadas para assegurar o respeito ao planejamento dos grupos prioritários, assim como o controle de pacientes que não estão cadastrados nas unidades básicas de saúde ainda e que não possuam o cartão do SUS.
Os ofícios indagam ainda se há previsão de imunização para pacientes dos grupos prioritários que estejam hospitalizados ou impedidos de se locomover, bem como o planejamento de inclusão das pessoas privadas de liberdade (adolescentes e adultos) que se adequam nos grupos de risco à doença. O prazo de resposta aos ofícios é de 48 horas a partir do registro de recebimento pelos órgãos destinatários.
A Defensoria Pública do Rio protocolou nesta sexta-feira (22) recurso contra a decisão da 6ª Câmara Cível do Rio, que liberou agentes policiais de realizarem sobrevoos de helicóptero próximo a escolas.
No recurso, a Defensoria alega que apenas o pedido de reconsideração formulado pelo Estado do Rio de Janeiro foi analisado, não sendo considerado aquele apresentado pela Defensoria Pública, que tem por fundamento a ADPF 635, aprovada pelo STF.
Alega também que o recurso do governo sequer poderia ter sido conhecido, uma vez que inúmeras formalidades não foram cumpridas, conforme previsto no Artigo 1018 do Código de Processo Civil.
O juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Rio, feito pelo Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (Neapi), na tarde desta quinta-feira (14) e determinou que a Prefeitura do Rio mantenha o Programa Hospedagem para Idosos. O funcionamento deve ser mantido pelo menos até o dia 18 de fevereiro, para quando foi marcada uma audiência de conciliação em que será reavaliada a medida. Na terça-feira, 12, a Prefeitura tinha comunicado que o programa iria se encerrar nesta sexta-feira, amanhã.
O projeto foi criado pelo Decreto 47.296, de 24 de março de 2020, com objetivo de prevenir os idosos moradores de comunidades carentes da Covid-19. Os beneficiários estão hospedados em dois hotéis da cidade.
Na decisão, o juiz considera que não há notícia de revogação do decreto e, portanto, o programa deve ser mantido nos moldes previstos na legislação. Além disso, segundo a decisão, a situação da pandemia atual demonstra alastramento da contaminação na cidade e em todo o Brasil, com aumento expressivo do número de novos casos e óbitos.
“À luz do princípio da legalidade não há fundamento para a saída imediata do idosos, porque o Decreto Municipal RJ nº 47.296 e seu Anexo Único mandam que permaneça a hospedagem até que controlada a contaminação. Além disso, o prazo determinado para o fim da hospedagem é extremamente curto, porque foi noticiado nessa semana para desocupação dos quartos amanhã, desbordando do princípio da razoabilidade”, diz o juiz, na decisão.
O Projeto Hospedagem para Idosos oferece hospedagem temporária a idosos que moram em locais com aglomeração, como forma de prevenção da Covid-19. Os hotéis ficam localizados na Barra da Tijuca e Centro do Rio. Para que os idosos acessem o serviço é necessária a abordagem dos Agentes Comunitários de Saúde, que encaminham para a secretaria.
A Defensoria Pública do Rio, por intermédio do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa, entrou hoje (14) com pedido de tutela provisória de urgência para que a Prefeitura do Rio mantenha ativo o Programa Hospedagem para Idosos, criado pelo Decreto 47.296, de 24 de março de 2020. Com a ação, a Defensoria quer assegurar a permanência das pessoas idosas beneficiárias hospedadas nos hotéis participantes do projeto até que todas tenham recebido as doses necessárias da vacina contra a Covid-19. O descumprimento da determinação acarretará uma multa diária ao Município de R$ 100 mil.
A ação pede ainda que o hotel que hospeda os idosos mantenha os serviços previstos no decreto, como acomodação e alimentação dos idosos. O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Capital.
Na terça-feira, a Defensoria enviou um ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito Humanos pedindo informações sobre o encerramento do projeto, dando um prazo de 24 horas para a resposta. De acordo com os relatos recebidos pelo núcleo da DPRJ, a coordenação do programa teria informado aos beneficiários que o encerramento estaria previsto para sexta-feira (15).
O Projeto Hospedagem para Idosos oferece hospedagem temporária a idosos que moram em locais com aglomeração, como forma de prevenção da Covid-19. Os hotéis ficam localizados na Barra da Tijuca e Centro do Rio. Para que os idosos acessem o serviço é necessária a abordagem dos Agentes Comunitários de Saúde, que encaminham para a secretaria.
A Defensoria Pública do Rio enviou, por meio do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa, um ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito Humanos pedindo informações sobre o encerramento do Projeto Hospedagem para Idosos. O programa foi criado em março pelo Decreto Municipal 47.296, como medida de proteção aos idosos no contexto da pandemia de Covid-19. De acordo com os relatos recebidos pelo núcleo, a coordenação do programa teria informado aos beneficiários que o encerramento estaria previsto para sexta-feira (15).
Além de questionar se o decreto foi revogado e a data prevista para o encerramento, o ofício indaga ainda sobre as providências que serão tomadas em relação aos idosos que estão hospedados nos hotéis, após a suspensão. O documento, emitido na terça-feira (12), dá 24 horas para a prefeitura responder aos questionamentos. Após esse prazo sem respostas, a Defensoria irá entrar com uma ação judicial.
– A Defensoria está acompanhando esse caso desde agosto, quando houve a primeira ameaça de fim do programa e a transferência para o hotel atual. Oficiamos a prefeitura pedindo esclarecimentos sobre os fatos, inclusive quanto às providências e encaminhamentos para as pessoas idosas hospedadas, já que muitas não têm para onde ir ou estariam sujeitas à contágio por outras pessoas nas suas residências – disse o defensor público Pedro González, coordenador do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa.
O Projeto Hospedagem para Idosos oferece hospedagem temporária a idosos que moram em locais com aglomeração, como forma de prevenção da Covid-19. Os hotéis ficam localizados na Barra da Tijuca e Centro do Rio. Para que os idosos acessem o serviço é necessária a abordagem dos Agentes Comunitários de Saúde, que encaminham para a secretaria.
A parceria entre a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), sua Ouvidoria Externa e sua Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Cdedica) rendeu ao menos 22 ações para garantir a merenda de alunos da rede pública do Estado durante a pandemia. Desde maio a instituição vem ajuizando recursos para garantir que o valor da merenda seja repassado a crianças e adolescentes afastados da escola. Contudo, grande parte dos municípios tem ignorado as decisões.
A manutenção da alimentação dos estudantes é garantia de prioridade absoluta e segurança alimentar para os jovens que encontram na merenda das escolas públicas a mais importante e às vezes única refeição do dia. Por isso, a Defensoria, através da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Cdedica), encaminhou recomendações aos 92 municípios do Estado do Rio ainda em maio. Os municípios que não responderam a DPRJ se tornaram alvo de ações.
– Ao longo de 2020, conseguimos muitos avanços integrando a atuação da Defensoria com os movimentos de mães e entidades da sociedade civil. Os descumprimentos que ocorrem não devem desmotivar as famílias que têm lutado, pois não estão sozinhas. Só descansaremos quando isso for resolvido – pontuou o Ouvidor-geral da Defensoria Pública, Guilherme Pimentel
No mesmo mês, a justiça concedeu liminar em pedido da DPRJ para que os alunos das unidades públicas de ensino de todo o Estado e Município do Rio recebessem kits alimentação ou repasse de renda equivalente ao número de refeições que fariam nas escolas. Parte dos municípios, incluindo a capital, recorreram e conseguiram derrubar a decisão em seu território. Outros iniciaram a distribuição e cessaram posteriormente. Devido a isso, permeiam irregularidades da alimentação escolar em algumas áreas.
Esse é o caso da Prefeitura do Rio de Janeiro, que firmou acordo com a DPRJ em agosto para garantir o repasse do valor da merenda para todas as famílias de alunos da rede municipal de ensino a partir de cartões alimentação no valor de R$ 54,25 por mês. No entanto, em dezembro parte dos beneficiários não recebeu a recarga. A Defensoria levou o descumprimento ao judiciário que determinou o pagamento imediato sob pena de multa e bloqueio das contas.
Segundo dados da própria Ouvidoria, mais de 641 mil estudantes tiveram seu direito à alimentação escolar desrespeitado por causa do atraso de quase um mês na recarga. A prefeitura afirmou ter cumprido com os pagamentos, o que não foi confirmado por grande parte das famílias. Com as denúncias, foi necessário recorrer novamente à justiça para que o benefício fosse pago, mas ainda assim, diversos alunos não foram contemplados.
A própria Ouvidoria disponibilizou no início desta semana um canal para receber reclamações e feedbacks de responsáveis de alunos da rede pública do município do Rio sobre a recarga dos cartões. O balanço foi fechado na manhã desta quinta-feira (7).
No total o formulário recebeu 1909 respostas, onde 41,1% das pessoas disseram ser responsáveis por mais de um estudante e 48,2% disseram ser responsáveis por apenas um estudante. Ainda houveram outros 10,3% que se identificou como o próprio beneficiário. 418 famílias afirmam ter recebido a recarga de apenas parte dos cartões (para famílias com mais de uma criança matriculada na rede pública) e outras 720 famílias afirmam não ter recebido a recarga de nenhum dos alunos.
Veja os Municípios que foram alvo de ações judiciais para assegurar a alimentação escolar
Angra dos Reis
Areal
Barra do Piraí
Barra Mansa
Belford Roxo
Cabo Frio
Cambuci
Cachoeiras de Macacu
Duque de Caxias
Itaboraí
Itatiaia
Itaocara
Japeri
Mendes
Miracema
Nova Friburgo
Paraíba do Sul
Quatis
Queimados
São João de Meriti
São Pedro da Aldeia
Vassouras
Rio de Janeiro (Estado e Município)
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