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28 de junho de 2022

Gestante com deficiência auditiva deve ter acompanhante e intérprete

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admin
sexta-feira, 30 julho 2021 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

Documento encaminhado pela Defensoria à Secretaria estadual de Saúde  recomenda atenção ao direito a acompanhantes e da presença de intérprete de LIBRAS durante os atendimentos de pré-natal, parto e pós-parto de gestantes com deficiência auditiva durante a pandemia. A recomendação conjunta foi produzida pelo Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped) e pelas Coordenadorias de Defesa dos Direitos da Mulher e de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ). O prazo de resposta era de 48 horas, que não foi cumprido e a Defensoria está reiterando. 

O documento solicita que mesmo diante da existência de restrições em decorrência da pandemia, que seja assegurado às gestantes surdas ou com deficiência auditiva o direito à presença de seu atendente pessoal ou intérprete de LIBRAS, nas consultas e exames pré-natal,. além de parto e pós-parto, em razão da garantia à participação no processo de tomada de decisão, com o fornecimento de informações à gestante ou parturiente dos métodos e procedimentos eletivos; e sem prejuízo do direito ao acompanhante garantido pela Lei Federal nº 11.108/2005.
 
A Defensoria ainda recomenda que na hipótese da grávida ou puérpera não contar com atendente ou intérprete de LIBRAS pessoal, seja fornecido, pelo Estado, o serviço de intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A Lei Federal nº 11.108/2005 garante às gestantes o direito a um acompanhante, de livre escolha, durante o trabalho de parto e pós-parto. Desde 2016, com a Lei Estadual nº 7.191, é garantido também, no Rio de Janeiro, a assistência integral à gestante que tenha deficiência, além da necessidade de atenção à saúde específica da sua própria condição.
 
Destaca-se que a  Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), promulgada pelo Decreto nº 6.946/09, trouxe novos parâmetros para a interpretação e aplicação dos direitos dessa parcela da população, sempre com o objetivo de lhes garantir as mesmas oportunidades, desfrutadas por todos e todas em igualdade de condições, reafirma uma série de princípios, tais como os da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, de proteção à vida e à saúde, do acesso à educação e à cultura, da inclusão social, entre outros, estabelecendo como seu propósito “promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente” (art. 1)

Por fim, o art. 24, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei nº 13.146/2015 estabelece que: “É assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação previstas no inciso V do art. 3º desta Lei.” E o art. 67, II, da referida lei aponta como recurso de tecnologia assistiva o intérprete de LIBRAS.

Dados pessoais em benefício de políticas públicas é tema de pesquisa

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admin
quinta-feira, 29 julho 2021 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

Incentivar na sociedade o desejo voluntário de fornecer dados pessoais para colaborar de maneira mais eficiente com a formação de políticas públicas emergenciais é a tese central da pesquisa “O princípio da solidariedade digital em tempos de pandemia”. O estudo, que faz parte da 30ª edição da Revista de Direito da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), busca debater a importância da utilização dos dados pessoais no enfrentamento da pandemia da Covid-19. 
 
Segundo Felippe e Pedro, a chegada da pandemia é responsável pelos esforços direcionados por governos nacionais de todo o mundo para a conclusão de processos legislativos, de caráter emergencial, voltados a legitimar a utilização de dados pessoais oriundos de dispositivos móveis. Isso resulta no crescimento dos debates sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais coletados, a necessidade de seu consentimento para a obtenção dos dados e os mecanismos de proteção dos dados coletados.
 
“Com a pandemia da Covid-19, a sociedade está percebendo que a sobrevivência do indivíduo está entrelaçada com o bem-estar e o interesse da coletividade. Dessa forma, numa sociedade tecnológica com altos níveis de interações informacionais, a discussão acerca de uma ressignificação do sentido de propriedade individual da informação torna-se um assunto de urgência e importância sem precedentes. No que tange ao acesso, tratamento e ao compartilhamento de dados pessoais em prol de um desenvolvimento social voltado para a vida humana, a evolução acerca da concepção de propriedade, privada ou pública, deve caminhar no intuito de constituição de um modelo social pautado no bem da coletividade” ressaltam Felipe e Pedro no estudo. 
 
De fato, ao longo da pandemia, países de todo o mundo vêm adotando medidas governamentais que se baseiam em informações produzidas a partir da análise de dados pessoais colhidos de forma compulsória por meio de dispositivos eletrônicos de uso comum dos seus cidadãos. No caso do Brasil, vencidas algumas resistências iniciais, a tendência tem sido a mesma, permitindo a coleta de dados pessoais para subsidiar as políticas públicas de combate à Covid-19, independentemente da anuência dos titulares, com base na supremacia do interesse público, dentro de um regime jurídico emergencial.
 
No caso do Brasil, o governo vem buscando adotar medidas contra a atual ameaça sanitária que, diferentemente de crises anteriores, onde a utilização de medicamentos e tratamentos hospitalares eram a única solução, se baseiam em informações e dados pessoais. Para os pesquisadores, um exemplo dessa nova forma de enfrentamento, é representada pelo emprego da inteligência artificial na definição de estratégias de distribuição de equipes médicas e medicamentos, no mapeamento de zonas de contaminação e identificação das formas de contágio da doença.
 
Diante disto, o trabalho tem o objetivo de demonstrar que, num mundo fortemente influenciado pelas trocas informacionais, onde grande parte das relações sociais e econômicas ocorrem através de uma “rede”, uma forma para aprimorar o combate aos impactos da pandemia é a promoção de ações que incentivem a participação colaborativa da sociedade por meios digitais.
 
– As pessoas se sentiriam confortáveis para, por exemplo, compartilhar voluntariamente seus dados pessoais para o desenvolvimento de estratégias voltadas para o enfrentamento de situações extremas e urgentes. Para tanto, a partir de uma releitura do princípio constitucional da solidariedade, defende-se a existência do princípio da solidariedade digital, voltado não apenas para ampliar o volume de informações disponíveis, mas também para permitir a implementação de respostas rápidas e eficazes aos grandes desafios impostos pela doença – pontuam os pesquisadores. 
 
Esta é a 30ª edição da publicação e traz diversos cadernos referentes aos impactos da pandemia no contexto social e jurídico. A revista completa com este e outros estudos está disponível aqui

Estudo analisa interrupção da convivência familiar na pandemia

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terça-feira, 20 julho 2021 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A pandemia provocou impactos importantes também nas famílias. Um deles entre genitores e filhos que não moram juntos e se viram obrigados a se afastar por tempo indeterminado. Esse foi o tema analisado pela pesquisa “Convivência familiar em tempos de pandemia: o excesso da falta e o risco da presença” publicada na 30ª edição da Revista de Direitos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O estudo busca argumentos favoráveis e contrários à suspensão do convívio paterno-filial durante o período de quarentena a partir da observação de decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de decifrar como o distanciamento entre genitores e filhos vem sendo abordado pela Corte Fluminense. 
 
Dentro desta temática, a residente jurídica da DPRJ Gabriele Premoli busca notar padrões que pautam as decisões judiciais durante esse período, possibilitando ou não a continuidade do convívio parental. O estudo provoca o debate sobre como está se dando a convivência virtual e a alienação parental, além dos cuidados que devem ser tomados pela Corte na análise de tema tão complexo. Abordam-se, ainda, os direitos fundamentais e princípios que envolvem a questão do distanciamento paterno-filial, tal como o direito constitucionalmente garantido à convivência familiar. 
 
Segundo a pesquisadora, a convivência familiar, especialmente entre pais e filhos, é tema bastante sensível na seara do direito das famílias e, quando submetido ao Poder Judiciário, é certo que o diálogo entre os genitores não encontra espaço para se desenvolver. Por isso, não é raro que a convivência acabe se interligando à alienação parental, que traz consequências a crianças e adolescentes, maiores vítimas dos problemas de relacionamento dos pais.
 
– Com a pandemia do novo coronavírus, o mundo todo sofreu grandes impactos, sendo obrigado a modificar não só questões sanitárias, em nível individual e comunitário, mas principalmente questões comportamentais, nas quais se insere a convivência humana em seu mais amplo alcance. Nesse aspecto, as famílias que vivem de alguma forma separadas, tal como os casais divorciados ou separados com filhos, foram diretamente impactadas pela Covid-19. De súbito, as relações foram fortemente afetadas, merecendo destaque a cruel – mas urgente – restrição da convivência familiar, iniciando um ciclo de ausência sem data nem hora marcada para acabar – pontua a pesquisadora Gabriela Premoli.
 

 Esta é a 30ª edição da publicação e traz diversos cadernos referentes aos impactos da pandemia no contexto social e jurídico. A revista completa com este e outros estudos está disponível aqui.

Impacto da pandemia na população LGBTQIA+ é tema de pesquisa

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terça-feira, 20 julho 2021 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

As crises sanitária, social e econômica provocadas pelo novo coronavírus evidenciaram situações de vulnerabilidade social e desigualdade para a população LGBTQIA+. É o que mostra a pesquisa “Pandemia desigual e direitos LGBTQIA+”, publicada na Revista de Dirieto 30, lançada recentemente pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O estudo alerta para as peculiaridades vividas pelo grupo no atual contexto de pandemia, além de  mapear iniciativas voltadas, especificamente, à promoção dos direitos dessa população na na cidade do Rio de Janeiro. 

O trabalho foi realizado por dois estagiários de direito da DPRJ: Thiago Carvalho, do Núcleo de Terra e Habitação (NUTH) e Thiago Pereira, do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e dos Direitos Homoafetivos (NUDIVERSIS). O artigo busca propor discussões sobre os efeitos da pandemia do novo coronavírus dentro do “lugar de fala” dos LGBTQIA+, através das lentes do acesso a direitos. Entre as principais observações está, na definição dos pesquisadores, a postura histórica de não reconhecimento dos LGBTQIA+ pelo poder público brasileiro, que segue constante apesar da iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro de construir um abrigo voltado para a população. 
 
– O “novo normal” do cotidiano pandêmico atualiza violências e desigualdades. Se antes a postura do poder público era de falta de reconhecimento das especificidades e necessidades das populações que compõem a sigla LGBTQIA+, durante a pandemia o cenário não se alterou. A iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro surge como uma exceção que talvez não ganhe continuidade no cenário pós-pandemia e é fruto de demandas históricas de organizações da sociedade civil, as quais dificilmente conseguiam espaço no debate político tradicional – pontuam Thiago Garcia e Thiago Pereira no artigo. 


 Esta é a 30ª edição da publicação e traz diversos cadernos referentes aos impactos da pandemia no contexto social e jurídico. A revista completa com este e outros estudos está disponível aqui.

Evento destaca atuação da DPRJ em demandas da saúde durante pandemia

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sexta-feira, 16 julho 2021 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A atuação da Defensoria durante a pandemia, diante das fragilidades da rede pública de saúde em todo Estado, foi o destaque da terceira edição dos Encontros Temáticos, nesta quarta-feira (14). O evento é uma parceria do Cejur com as Coordenações da Defensoria e, desta vez, debateu a atuação da Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva. 

O encontro contou com palestras da coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, Thaisa Guerreiro; da subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, Alessandra Nascimento; da coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública, Samantha de Oliveira; e da defensora em auxílio à COSAU, Isabel Fonseca. A mediação ficou a cargo da diretora de capacitação do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), Adriana Britto. 
 
A intersetorialidade foi apontada como principal caminho trilhado pela instituição nesses meses de pandemia. Foram abertas diversas frentes de trabalho como o monitoramento do plano estadual de contingência, a ocupação dos leitos, medidas de controle do distanciamento social, além do acompanhamento do direcionamento, distribuição e utilização das doses de vacinas entregues pelo Ministério da Saúde.  
 
Segundo a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, Thaisa Guerreiro, uma das prioridades no início da pandemia era de, além de atuar nas vulnerabilidades do SUS, estender os braços da instituição de forma estratégica, para que a necessidade de atuar em todas as regiões e vertentes ao mesmo tempo não fosse desorganizada. “Se cada defensor atuasse com seu próprio posicionamento nós não estaríamos enfrentando a Covid de uma maneira universal como exige a política pública de saúde. Nós estaríamos confundindo a população e os gestores. Essa era uma preocupação muito grande da coordenação de Saúde”, pontuou. 
 
Dentro do mesmo contexto, a subcoordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, Alessandra Nascimento, ressaltou justamente a necessidade, cumprida dentro do esperado, da interação entre os núcleos para uma melhor atuação nas inúmeras regiões e setores onde a Defensoria atua. 
 
– Durante a pandemia nós tivemos uma intersetorialidade muito clara porque a saúde conversou com diversos ramos. Nós tivemos atuação na educação, no distanciamento social, que implicava obviamente nas atividades econômicas. Então foi muito importante ver como a saúde conversou com essas pastas – comentou a subcoordenadora Alessandra Nascimento.  
 
Outro setor muito afetado pela pandemia foi o Plantão Judiciário. Segundo a defensora em auxílio à COSAU, Isabel Fonseca, foi necessária uma grande interlocução entre o plantão e a Coordenadoria de Saúde, já que o órgão funciona justamente nos horários em que o fórum não está funcionando no expediente regular. “Por ser um órgão que trabalha justamente com questões de urgência nós acabamos recebendo muitas demandas de saúde e identificando na atuação dos defensores que estão na ponta do plantão quais são as deficiências que o sistema de saúde está enfrentando. Com a Pandemia o plantão logo teve uma explosão de casos e a gente conseguiu identificar onde estavam os gargalos e o que seria necessário fazer. Essa atuação conjunta do plantão com a coordenadoria de saúde é muito importante para a gente conseguir analisar a rede como um todo e fazer ações integradas”, relatou a defensora.  
 
– Foi fundamental durante a pandemia essa articulação da câmara de resolução de  litígios com o plantão noturno, porque houve uma demanda explosiva na área da saúde, como pontuado pela Isabel. Foi muito importante o apoio da coordenação de saúde e do plantão noturno tanto no ajuizamento das ações individuais quanto na ajuda das ações coletivas de distanciamento e vacinação – destacou a coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública, Samantha Monteiro.
 
Os encontros temáticos são uma iniciativa do CEJUR e da DPRJ com as coordenações temáticas da instituição com o objetivo de difundir o trabalho da Defensoria nas temáticas em que atua. Veja o evento disponível no Youtube da DPRJ aqui 

Estudo analisa impactos nos jovens em idade escolar na pandemia

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admin
segunda-feira, 12 julho 2021 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

A pandemia do novo coronavírus, que inicialmente preocupou mais as pessoas idosas e os grupos de risco, provocou também um profundo impacto na vida dos jovens, especialmente em idade escolar. Esse é um dos temas que compõem a Revista de Direito 30 da Defensoria Pública do Rio, lançada na semana passada. O artigo “Alimentação escolar na pandemia, desenvolvimento infantil e igualdade de oportunidades” se dedica a analisar os tantos desafios que a pandemia trouxe para essa parcela da população, como acesso a recursos tecnológicos do ensino à distância e falta de refeições nas unidades de ensino.

O trabalho busca ainda analisar os impactos no aprendizado e vislumbrar um futuro pós-pandêmico. Para a subcoordenadora Cível da DPRJ, Beatriz Cunha, que desenvolveu a pesquisa em 2020, mais do que uma questão pedagógica, a suspensão das aulas presenciais acabou por aprofundar a desigualdade já existente no país, uma vez que muitas dessas crianças tinham na merenda escolar sua maior, quando não a única, fonte de nutrição.

Dessa forma, o trabalho busca ressaltar o direito fundamental e humano à alimentação adequada, especificamente na vida de crianças e adolescentes, na qual a nutrição de qualidade permite o seu desenvolvimento físico, intelectual e cognitivo. Segundo Beatriz Cunha, a eventual desnutrição nesse período pode acarretar perda de peso, além de afetar seu crescimento e desenvolvimento, criando consequências para a sua vida adulta.

– O direito social e humano à alimentação adequada é indispensável para assegurar o desenvolvimento físico, cognitivo e intelectual das crianças. Foram abordados temas como o direito à alimentação escolar, indicando as suas fontes normativa e de custeio; as razões pelas quais subsiste a exigibilidade do direito à alimentação escolar, mesmo durante a pandemia, e a impossibilidade de utilização do critério de prévio cadastro em programas assistenciais para assegurá-lo – pontua a defensora Beatriz Cunha.

A pesquisa revela que é indispensável a manutenção do direito à alimentação mesmo em períodos de pandemia, até porque diversas redes de ensino continuam realizando atividades de maneira remota. Para Beatriz, a educação não é apenas uma questão de acesso, mas de efetivo conteúdo, sendo imprescindível que sejam asseguradas as bases indispensáveis para o aprendizado.

– Não se pode, de um lado, exigir o esforço intelectual necessário para o aprendizado e, de outro, retirar a alimentação indispensável para lhes assegurar o vigor físico e mental para tanto – conclui a defensora.

Esta é a 30ª edição da publicação e traz diversos cadernos referentes aos impactos da pandemia no contexto social e jurídico. A revista completa com este e outros estudos está disponível aqui.

Texto: Igor Santana.

Revista 30 reconta desafios vividos pela Defensoria na pandemia

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sexta-feira, 09 julho 2021 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

“Essa revista foi escrita no calor dos fatos, o que a torna ainda mais especial. É óbvio que a análise histórica distanciada tem suas vantagens, mas podemos dizer que essa produção é um diário da Defensoria Pública na pandemia.” Essa foi uma das falas do defensor público-geral Rodrigo Pacheco no lançamento da Revista de Direito nº 30, transmitido no canal do Youtube da instituição nesta quarta-feira (07). Pela primeira vez, a publicação, promovida pelo CEJUR, reúne artigos desenvolvidos com uma temática específica: os impactos da pandemia no mundo jurídico e no acesso à justiça.

Com quase 400 páginas, o material já é considerado um importante registro histórico da atuação da instituição na maior crise sanitária dos últimos 100 anos, sobretudo nos três primeiros meses, em que funcionou de maneira completamente remota. No mesmo sentido, retrata uma série de batalhas que a DPRJ travou nos últimos 14 meses, como por exemplo a garantia da merenda escolar para as crianças mesmo durante o ensino remoto. 

O evento contou ainda com a presença do diretor-geral do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), José Augusto Garcia; além da defensora pública do Estado da Bahia, Firmiane Venâncio; e da servidora Marina Wanderley; ambas integrantes do Conselho Editorial. Ao falar sobre o atual momento, a servidora Marina Wanderley destacou o trabalho da DP e ressaltou a importância de analisar as dificuldades dos diferentes grupos em situação de vulnerabilidade social levando em consideração as especificidades de cada um deles. 

– Quando a gente está num desastre, como uma guerra ou uma pandemia, que é o nosso caso, estamos todos envolvidos. Mas ao mesmo tempo, é preciso lembrar que ainda que estejamos todos no mesmo mar revolto, que é a pandemia, os barcos não são os mesmos. Há muitas diferenças, e a Defensoria é um local em que a gente vivencia essas diferenças. Acho que a revista traz isso, esse olhar para as pessoas que estão em barcos mais simples, com muito mais dificuldades de enfrentar essa crise – destacou ela. 

Ainda durante o lançamento, defensoras e defensores de todo o Brasil, além de outros autoras e autores, puderam apresentar, de maneira breve, artigos que fazem parte da revista através de vídeos curtos gravados previamente. Um dos apresentados foi o estudo “Pandemia e prisão: uma análise de decisões judiciais em pedidos de liberdade formulados com base na Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça”, desenvolvido pela defensora Isabel Schprejer, que concluiu que a cultura de aprisionamento está tão arraigada no sistema de justiça criminal brasileiro que nem mesmo a pandemia foi capaz de amenizá-la. 

Veja o evento do lançamento aqui e acesse a Revista de Direito nº 30 aqui. E para quem quiser fazer parte da próxima, já está aberto o Edital da Revista de Direito 31. Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 16 de agosto.

Texto: Fernanda Vidon.

SuperaRJ: Defensoria registra 45 atendimentos em uma semana

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quarta-feira, 07 julho 2021 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

Após uma semana de funcionamento, o canal de suporte a pessoas que tiveram o SuperaRJ negado, criado pela Defensoria Pública do Rio, registrou 45 atendimentos. O serviço foi lançado no dia 28 de junho para ajudar pessoas que não conseguiram o auxílio emergencial, apesar de terem direito. É preciso lembrar, entretanto, que para a Defensoria atuar na negativa do benefício é necessário que o assistido esteja de fato inscrito no programa e já tenha realizado a contestação diretamente junto ao Supera. Caso a recusa seja mantida, o cidadão pode recorrer à Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC) da Defensoria, pelo aplicativo Defensoria RJ, número 129 ou pelo Atendimento Online, disponível no site www.defensoria.rj.df.br. Defensoras e defensores vão encaminhar o pedido diretamente ao gabinete do SuperaRJ.

Entre os dias 28 de junho e 5 de julho, primeira semana de funcionamento do canal de atendimento para tratar do benefício, a CRC recebeu 33.706 ligações – 5% a mais que na semana anterior, de 21 a 25 de junho, na qual foram registrados 31.984 contatos. Embora não seja possível quantificar as ligações apenas para tirar dúvidas sobre o benefício, o que se verificou é que muitos procuraram a Defensoria para tirar dúvidas, o que também pode ser feito nos canais disponibilizados pelo governo do estado (https://www.superarj.rj.gov.br/ e 0800 071 7474).

O SuperaRJ é um auxílio do governo do estado que pode ser solicitado por pessoas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178 e inscritas no CadÚnico nas faixas de pobreza extrema ou pobreza; trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda.

Com a volta do atendimento integral da Central de Relacionamento com o Cidadão, de segunda a sexta, de 9h às 18h, a tendência é que os números da última semana sejam superados rapidamente. A partir da consulta aos órgãos responsáveis, o recurso será examinado pelo Estado no prazo de sete dias e, caso seja mantido o indeferimento, o próprio gabinete do Supera RJ submeterá a decisão à Câmara de Conflitos para análise das  informações. O resultado definitivo será enviado por e-mail.

Impacto da pandemia no mundo jurídico é tema da Revista de Direito

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admin
quinta-feira, 01 julho 2021 / Publicado por Coronavirus (COVID-19)

Os impactos da pandemia no mundo jurídico e no acesso à justiça são tema da Revista de Direito nº 30, que será lançada no próximo dia 7 de julho, às 10h, em evento virtual com transmissão ao vivo pelo Youtube da Defensoria. Com quase 400 páginas, a publicação reflete como a pandemia impactou não somente o trabalho realizado pela Defensoria, mas também a vida dos usuários e usuárias da Instituição. Trata-se de um importante estudo sobre o acesso à justiça e a garantia dos direitos humanos nesta nova realidade em que estamos vivendo em todo o mundo. Veja a apresentação aqui e o sumário aqui. 

— A edição nº 30 é histórica. É a primeira vez, desde que começou a ser publicada, em 1988, que a Revista se concentra em um determinada tema, o que é plenamente justificável, tamanho tem sido o impacto do coronavírus na experiência jurídica — ressalta o diretor geral do Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), José Augusto de Sousa.

Estarão presentes no evento, de forma virtual, o defensor público geral, Rodrigo Pacheco, o diretor geral do CEJUR, José Augusto de Sousa, bem como a defensora pública do Estado da Bahia, Firmiane Venâncio, e a servidora Marina Wanderley, ambas integrantes do Conselho Editorial. Além disso, serão exibidos breves vídeos produzidos pelos autores e autoras dos trabalhos selecionados. 

Participe da próxima edição da Revista

E já estão abertas, até 16 de agosto, as inscrições para o envio de trabalhos e artigos para compor a edição nº 31 da Revista de Direito da Defensoria Pública. Os trabalhos podem ser enviados por meio deste formulário eletrônico. Confira também o edital completo da próxima edição aqui.

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