Apesar da classificação baixo risco para o coronavírus no estado do Rio, medida visa a garantir atendimento presencial seguro. Instituição já retomou atividades em 100% das suas sedes
Com o objetivo de promover o atendimento presencial seguro à população, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) passará a solicitar, a partir do próximo dia 10 de novembro, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. Somente será permitida a entrada de pessoas que comprovarem ter tomado ao menos uma dose do imunizante contra o vírus. A medida vale para quem integra ou utiliza os serviços da instituição, nas sedes próprias ou localizadas em prédios comerciais ou de outros poderes.
A decisão de pedir àqueles que frequentam as unidades da instituição que apresentem o comprovante da vacina consta na Resolução nº 1.118, editada nesta quinta-feira (4) pela DPRJ. A medida segue recomendação das autoridades sanitárias. Também acompanha exigência semelhante já adotada por alguns meritking municípios, a exemplo da capital do Rio. O atendimento presencial em 100% das sedes da DPRJ foi retomado no último dia 25 de outubro.
Para a comprovação, poderá ser apresentada a carteira de vacinação contra a Covid-19, juntamente com documento de identidade com foto; ou o certificado de vacinação digital emitido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. Também é possível apresentar comprovante ou caderneta de vacinação impressa em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.
O documento deve comprovar o esquema vacinal completo (dose única, duas doses ou terceira dose, se for o caso) ou uma dose para aqueles que estão aguardando o prazo para segunda dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
Exceções
As pessoas que não puderem apresentar comprovante de vacinação ou que não tenham se vacinado contra a COVID-19 serão encaminhadas para o atendimento remoto, que é complementar ao atendimento presencial. A exceção fica para os seguintes casos:
– Pessoas excluídas digitais: ou seja, que não disponham de acesso a recursos tecnológicos para o atendimento virtual;
– Pessoas em condição de extrema vulnerabilidade;
– Casos urgentes que não possam aguardar atendimento na modalidade remota;
– Pessoas que não puderam se vacinar contra a Covid-19 por indicação médica;
– Pessoas não vacinadas que apresentem teste RT-PCR negativo, com prazo de 72h (setenta e duas horas);
– Pessoas egressas que declarem ter sido vacinadas no sistema penitenciário;
– Atendimento na Defensoria Pública junto aos Plantões Diurno e Noturno.
Integrantes da Defensoria
Defensores(as), servidores(as) e residentes jurídicos têm 15 dias corridos para encaminhar o comprovante de vacina. Já os(as) estagiários(as) devem enviar o comprovante para o CIEE. Os(as) profissionais terceirizados(as) devem encaminhar o cartão de vacinação para a empresa a qual estão vinculados.
Aqueles que não apresentarem comprovante de vacinação ou relatório médico contraindicando a imunização, ou que voluntariamente optarem por não se submeter à vacinação contra a Covid-19, deverão encaminhar, semanalmente, teste RT-PCR ao Núcleo de Perícia Médica da instituição.
As medidas estipuladas na Resolução n° 1118 não afastam a necessidade dos protocolos de segurança sanitária para prevenção à disseminação da Covid-19. São algumas delas: o uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, distanciamento mínimo de 1,5m e o afastamento de pessoas com sintomas gripais.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) petição solicitando inconstitucionalidade da Lei que impede retorno das aulas em Trajano de Moraes. O pedido de medida cautelar foi proposto pela Coordenadoria de Infância e Juventude da instituição, que considera que o decreto viola o direito do Estado do Rio de regulamentar sobre seu sistema de ensino.
Segundo a Lei 1263/2021, promulgada pelo prefeito de Trajano de Moraes em setembro, fica proibido o retorno das aulas presenciais na cidade durante o ano letivo de 2021. Contudo, o retorno das atividades presenciais, respaldado no avanço da imunização, já foi liberado em todo o estado. O município de Trajano de Moraes inclusive, assim como a maior parte do Estado, apresenta hoje risco baixo para Covid-19, o que, para a Defensoria, possibilita a reabertura das escolas seguindo os protocolos sanitários estabelecidos.
A petição destaca também que a decisão vai de encontro à Lei 14.040/2020 que, entre outros pontos, garante que o retorno das atividades escolares regulares seguirá as diretrizes das autoridades sanitárias, e as decisões do Conselho Nacional de Educação (CNE) que, por sua vez, editou em agosto a Resolução 02/2021, especificando que a “volta às aulas presencias deve ser imediata após decisão das autoridades competentes, observando os protocolos produzidos pelas betper autoridades sanitárias locais e pelos órgãos dos respectivos sistemas de ensino”.
Para a Defensoria, além de violar o princípio de autoadministração, que garante ao Estado do Rio o poder para decidir sobre o funcionamento de órgãos da Administração Pública, fere também o princípio da proporcionalidade, já que impõe restrições absolutas ao retorno do ensino presencial, mas não o faz em relação ao funcionamento do comércio e restaurantes.