A Defensoria Pública do Rio e o governo do Estado criaram um canal para resolução de conflitos para aqueles que tiveram o auxílio de renda mínima do Estado, denominado Supera RJ, negado. A contestação poderá ser solicitada a partir do app Defensoria RJ e da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), através do 129, e será encaminhada pelos(as) defensores(as) diretamente ao gabinete instituído.
A iniciativa foi organizada pelas coordenações Cível e do Núcleo de Fazenda Pública e Tutela Coletiva da Capital. Segundo a Defensoria, o fluxo se dará a partir do recebimento da reclamação, informada pelo defensor por meio de um formulário e repassada ao gabinete do Supera RJ.
A partir da consulta aos órgãos responsáveis, o recurso será examinado pelo Estado no prazo de sete dias e, caso seja mantido o indeferimento, o próprio gabinete do Supera RJ submeterá a decisão à Câmara de Conflitos para análise das informações. O resultado definitivo será enviado por e-mail.
O SuperaRio é um auxílio do governo do estado que pode ser solicitado por pessoas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178 e inscritas no CadÚnico nas faixas de pobreza extrema ou pobreza; trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda. O desempregado já pode solicitar o benefício no mês posterior à última parcela do seguro-desemprego, caso se enquadre nas demais exigências; profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social, desde que cumpram um dos itens anteriores
São nove parcelas até janeiro de 2022. Os pagamentos são operacionalizados a partir da entrega de um cartão e a conta pode ser monitorada através do aplicativo, permitindo transferências ilimitadas. Os saques podem ser feitos em caixas 24h, sendo permitido um por mês. A partir do segundo saque uma tarifa é cobrada.
O beneficiário recebe R$ 200 com adicional de R$50 por filho menor, limitado a doi0s filhos. Famílias incluídas no conceito de pobreza extrema, cadastradas no CadÚnico, e responsáveis por crianças ou adolescentes, pessoas com deficiência e idosos e que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou outro benefício concedido pelo Governo Federal, exceto beneficiário de auxílio emergencial federal/municipal fazem parte dos grupos prioritários para o pagamento.
Todas as informações sobre o benefício estão disponíveis no site do SuperaRio
Texto: Igor Santana
A Defensoria Pública do Rio, por meio da Coordenação Cível e do Núcleo de Defesa do Consumidor, enviou uma recomendação à Secretaria de Estado da Casa Civil sugerindo medidas para o tratamento adequado dos dados pessoais que serão utilizados no Relatório Covid-19. O levantamento está previsto na Lei Estadual 9.268, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro. O documento enviado pela Defensoria reconhece a importância do relatório sobre os impactos da pandemia no Rio, mas aponta cuidados que devem ser tomados com a privacidade de dados dos cidadãos e cidadãs fluminenses, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A recomendação pede, entre outras coisas, que, antes do início dos trabalhos, seja elaborado um relatório de impacto à proteção dos dados pessoais, com a previsão do que poderá gerar riscos aos direitos fundamentais e as respectivas medidas para mitigar esses riscos. O documento enviado pela Defensoria sugere também que sejam informados exatamente quais os dados que serão coletados e em que bancos eles estão armazenados, bem como finalidade, adequação, necessidade e prazo de tratamento.
Segundo o documento, os agentes que vão lidar diretamente com esses dados e os encarregados de proteção dessas informações devem ter seus nomes e contatos divulgados. É fundamental, ainda segundo a recomendação, que os dados sejam anonimizados ou, ao menos, pseudoanonimizados durante a elaboração do relatório e a divulgação do mesmo.
Por meio da recomendação, a Defensoria lembra ainda que os dados coletados não podem de maneira nenhuma serem compartilhados e o Relatório Covid-19 deve ser produzido respeitando todas as previsões da LGPD.
Veja a recomendação na íntegra aqui
Texto: Danielle Abreu
A psicanalista e colunista da Folha de S. Paulo, Vera Iaconelli, foi a convidada para a palestra do encontro, que teve como tema os “Desafios na pandemia”. Ao destacar o momento de vulnerabilidade social agravado pela maior crise sanitária dos últimos 100 anos, ela explicou que a perda de direitos e a dificuldade no acesso à justiça contribuem para a formação de uma sociedade em que nem todos são considerados cidadãos, e ressaltou que o trabalho da Defensoria gira em torno de inverter essa lógica excludente.
Segundo ela, o grande diferencial da instituição é não só trabalhar para promover o acesso à justiça para todos, mas sobretudo reconhecer as dificuldades enfrentadas por cada grupo social e buscar maneiras de reduzi-las.
– Uma coisa é o direito, e o direito nós temos. Os defensores e defensoras estão aí para falar para as pessoas que não importa o quão pobres, o quão negras, o quão periféricas, o quão mulheres elas são. Elas têm direitos, são cidadãos e cidadãs. Mas não é só isso, porque isso está previsto na lei. É a forma como se faz isso. O que está na gratidão (dos assistidos e assistidas) é a forma como você são capazes de trazer isso para essas pessoas – ressaltou Vera Iaconelli, antes de concluir:
– Faz toda diferença para a saúde mental de uma pessoa ser reconhecida no seu sofrimento, encontrar algum nível de justiça, encontrar alguém com quem possa compartilhar. Na hora em que se reconhece, você está diante de dois seres humanos, e ser reconhecido tem um efeito profundamente terapêutico.
Reveja o encontro aqui.
Texto: Igor Santana e Fernanda Vidon.
Busca ativa revela que a pandemia tem sido fator crucial para aumento de sintomas de alteração em saúde mental. Em contrapartida, atendimento e medicamentos estão mais escassos no SUS
Busca ativa realizada pelo 8º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), na comarca de Petrópolis, aponta que 77% dos assistidos pela instituição no município relatam sofrer com algum tipo de problema psicológico. Em contrapartida, os dados, que serão base para construção de um panorama que possibilite a elaboração de estratégias eficientes de cuidado com a saúde mental, apontam que, mesmo que quase todos considerem a pandemia como fator amplificador dos sintomas, menos da metade das pessoas que procuraram o Sistema Único de Saúde (SUS) conseguem atendimento.
Seja em nível extremo, com ansiedade e depressão, ou em formas relativamente mais brandas como insônia ou excesso de preocupação, os dados revelam um número alarmante de pessoas afetadas psicologicamente pela pandemia. Na pesquisa, que contabilizou 142 respostas, 77,3% das pessoas relataram sofrer com dificuldades psicológicas. Outros 20,6% conhecem alguém que sofre, totalizando 97,9%. Ao mesmo tempo, 95,7% dos assistidos que têm sintomas afirmam que eles pioraram após o início da pandemia.
Mais da metade dos assistidos (cerca de 51,4%) sinalizaram não estar recebendo nenhum tipo de tratamento. Entre as reclamações, destacam-se os relatos de falta de médicos e medicamentos. Apenas 4,1% dos participantes da busca ativa afirmam receber os medicamentos por meio do SUS, enquanto outros 84,6% não conseguem ter acesso aos itens farmacêuticos de forma gratuita.
O 8º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública – assim como os demais existentes no Estado e que atendem todas as cidades fluminenses – atua diretamente na fiscalização da atuação do gestor público no enfrentamento da pandemia, cobrando o fornecimento de insumos hospitalares, a regulação dos leitos, cumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI), e diversos outros pontos. Contudo, segundo a defensora Renata Duarte, responsável pela pesquisa ao lado da Defensora Andréia Vidal, há um efeito reflexo imediato que também merece atenção: o cuidado com o bem-estar emocional da população diante de tantas angústias, incertezas, medos, inseguranças, perdas e ausência de perspectivas concretas para o fim da pandemia.
– É dever do Estado fornecer todos os recursos médicos e psicológicos disponíveis para fazer cessar ou ao menos mitigar o sofrimento das pessoas, além de fornecer ferramentas para aquelas que precisam de apoio para seguir enfrentando a pandemia que, infelizmente, está longe de acabar. Do contrário, muitas pessoas terão drásticas reduções em sua qualidade de vida, com sofrimento psíquico evitável – pontuou a defensora pública Renata Duarte, responsável pela busca ativa.
Também segundo a defensora, só a partir da coleta desses dados será possível definir um diagnóstico que poderá pautar a melhor atuação coletiva estratégica em todas as áreas referentes à saúde mental, desde o atendimento especializado até a possível internação. Para ela, apesar de não se poder afirmar de forma categórica o aumento de transtornos mentais, está evidenciado um cenário de importante afetação do bem-estar mental durante a pandemia.
– Em se tratando de atuação coletiva, antes de qualquer ação é preciso um diagnóstico do cenário atual, para que, só então, sejam definidas as formas de atuação, seja construindo soluções estruturais para os problemas encontrados de forma conjunta com a Administração Pública, seja buscando, através de medidas judiciais o cumprimento de direitos de forma coletiva e sistemática – concluiu a defensora.
Texto: Igor Santana
Após vistoria realizada junto ao Cremerj, unidade apresentou problemas para total funcionamento. Relatório propondo soluções deve ser encaminhado até sexta-feira
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro encaminhou recomendação ao Hospital Municipal Munir Rafful (HMMR), conhecido como Hospital do Retiro, em Volta Redonda, para que seja elaborado um plano que sane as irregularidades averiguadas no local em vistoria realizada nesta terça-feira (4). A inspeção constatou, entre outros problemas, falta de profissionais, infraestrutura e bloqueio de UTIs, o que inviabiliza seu total funcionamento. A unidade de saúde e município tem 48h para informar as medidas que serão adotadas.
A vistoria foi realizada pelo 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj). Ambos os órgãos vêm acompanhando a situação da unidade desde setembro de 2020, com inspeções posteriores realizadas nos meses entre novembro de 2020 e fevereiro de 2021. Nestas visitas foram constatadas a ausência de médicos plantonistas no setor de emergência; falta de insumos e medicamentos; déficit de profissionais; falta de macas para exames; e falta de distanciamento entre os leitos de emergência.
A unidade deve apresentar, até sexta-feira (7), relatório onde constem soluções para problemas referentes a escala médica defasada, em permanente situação de vácuo; enfermaria sem espaçamento adequado entre os leitos; UTI e UI com portas sem bloqueio de acesso; falta de paramentação de EPI nos acessos às unidades de tratamento COVID 19; atrasos na entrega de resultados de exames; Ausência de desfibrilador e Ambu na Enfermaria; e falta de médico na entrada da emergência.
Parte dos problemas foram apontados desde a proximidade fim do contrato entre o município e a Organização Social Mahatma Gandhi, que regia o hospital. Desde 1º de dezembro de 2020 a unidade é administrada pela prefeitura, mas os salários deixaram de ser pagos regularmente ainda em outubro, o que levou a diminuição do quadro de funcionários. Por isso, caracteriza-se a urgência na adoção de mecanismos administrativos que viabilizem a admissão de médicos para todos os setores do hospital.
Para a Defensoria, é dever do Poder Executivo criar iniciativas para solucionar tais problemas, passando por implantar ou atualizar Plano de Cargos e Salários para médicos e demais profissionais de saúde, permitindo a regularidade na oferta do serviço público essencial.
Texto: Igor Santana
Em ofício encaminhado às prefeituras, instituição sustenta que a decisão do STF sobre vacinação afeta todas as cidades fluminenses e configura precedente de importância nacional
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (3), de suspender a determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou válido decreto estadual que autorizou a vacinação de todos os profissionais de segurança, salvamento, Forças Armadas e educação, em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização (PNO) contra a Covid-19, também afeta os municípios fluminenses. É o que defende a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) em ofício que está sendo enviado a todos os prefeitos e secretários de saúde.
Assinado pela Coordenadoria de Saúde de Tutela Coletiva da instituição, o documento solicita às prefeituras a suspensão imediata da imunização local das pessoas que não pertencem aos grupos prioritários previstos no PNO a fim de priorizar – diante do cenário de escassez de vacinas, inclusive com a suspensão da aplicação da segunda dose – os grupos mais vulneráveis ao vírus. São eles: idosos, gestantes/puérperas e pessoas com comorbidades e deficiência.
O ofício pede observância estrita à ordem da vacinação prioritária “até que cada município comprove de forma técnica e com base em indicadores epidemiológicos locais e regionais” que, diferentemente dos dados nacionais, outros grupos são mais vulneráveis à doença.
No ofício, a Coordenadoria de Saúde de Tutela Coletiva da Defensoria Pública também pede às prefeituras que informem, em prazo de até 48 horas, o percentual de cobertura de vacinação local dos grupos prioritários que já deveriam ter sido integralmente vacinados. São eles: pessoas com mais de 60 anos e deficiência institucionalizadas, trabalhadores de saúde, povos indígenas, pessoas com mais de 69 anos, povos e comunidades tradicionais quilombolas e ribeirinhos.
Segundo o documento, a suspensão da vacinação local de grupos não abarcados no PNO permitirá o redirecionamento das doses para os grupos mais vulneráveis.
Linha de frente
No ofício, a Defensoria Pública esclarece que os profissionais de segurança, salvamento e forças armadas são prioritários, no entanto o Ministério da Saúde só permitiu a antecipação da imunização daqueles que estão trabalhando nas linha de frente das ações de combate à pandemia. Quanto aos profissionais de educação, também essenciais, eles devem ser vacinados após idosos, pessoas com comorbidades e deficiência e gestantes/puérperas.
Apesar disso, apuração em andamento na Coordenadoria de Saúde da instituição aponta que alguns municípios vacinaram as categorias das forças de segurança, salvamento e forças armadas com o uso de doses alegadamente remanescentes das “xepas”, em contrariedade à orientação do Ministério da Saúde para que as “doses extras” sejam remanejadas apenas ao término da imunização dos grupos prioritários previstos PNO. O entendimento da DPRJ é que essas doses devem ser utilizadas primeiro na finalização da imunização dos grupos dos idosos, por exemplo, ou mesmo para evitar a suspensão da vacinação da segunda dose.
Ainda segundo a apuração, outras cidades iniciaram a vacinação de professores com as doses encaminhadas pelo Ministério da Saúde para a vacinação de outros grupos prioritários, sem motivação técnica, o que pode configurar desvio de finalidade dos imunizantes encaminhados pela União.
É preciso recordar que o Estado do Rio é o coordenador da imunização em território estadual e, como tal, deve orientar os Municípios a evitar remanejamento indevido de doses.
Decisão do STF
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido da DPRJ e suspendeu a eficácia do Decreto Estadual 47.547/2021 que autorizou, em território fluminense, a implementação do calendário estadual de vacinação em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização contra a Covid-19 (PNO).
Na decisão, o STF reforça que qualquer decisão concernente à ordem de prioridade da vacinação deve levar em consideração as evidências científicas e .análises estratégicas em saúde e que, por isso, as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas, sem prejuízo, ainda, da aplicação da segunda dose, sob pena de ficar caracterizada, em tese, improbidade administrativa.
Texto: Gisele Souza.
Em vistoria realizada pela Defensoria Pública Rio nos postos de saúde de Duque de Caxias na manhã desta segunda-feira (3) foi constatada uma série de irregularidades na vacinação contra a Covid-19. As informações e o pessoal para atendimento eram escassos, as filas estavam quilométricas e não havia atenção às prioridades de aplicação. Além disso, podiam ser vistas pessoas muito idosas e com deficiência esperando em pé na fila, sem distanciamento social. Diante disso, a Defensoria oficiou o Município para que preste esclarecimentos, estudando as medidas judiciais cabíveis e apresentando ao Ministério Público os documentos obtidos na vistoria para fins de apuração de conduta típica na esfera penal e no seio da improbidade administrativa.
A equipe da Defensoria foi informada de que foram disponibilizadas 1.000 doses para serem aplicadas como segunda dose, mas não havia quantidade suficiente para atender todos da fila. Apesar disso, não foi passada essa informação para quem aguardava em vão pelo atendimento.
– A situação de desespero das pessoas que estavam aguardando é caótica. Os poucos funcionários disponíveis não davam conta de informar e organizar a demanda. O sofrimento e a ansiedade em saber se seriam vacinados dominava o cenário desolador de expor pessoas vulneráveis a tamanha falta de transparência e humanidade – disse a defensora pública Alessandra Bentes.
A moradora de Caxias, Hilka Miranda, de 68 anos, ficou duas horas e meia na fila até conseguir ser atendida. Segundo a filha dela, Cristian Kelly, a mãe tinha acabado de vir de uma sessão de hemodiálise e mesmo assim ficou horas aguardando o imunizante.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender, nesta segunda-feira (3), a decisão da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que legitimou, em território fluminense, a implementação do calendário estadual de vacinação em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização contra a Covid-19 (PNO). No início de abril, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público propuseram ação civil pública impugnando o Decreto Estadual 47.547/2021, que autorizou municípios fluminenses a inverterem a ordem sequencial dos grupos prioritários previstos no PNO, antecipando a vacinação de profissionais de segurança, salvamento e forças armadas e de educação sem qualquer motivação técnica (comprovação de indicadores e dados epidemiológicos locais diversos dos critérios nacionais) e prévia pactuação na esfera bipartite (CIB), isto é, com os municípios.
A ação apontava ainda que, diante do cenário de escassez de vacinas, a inversão do PNO sem lastro em critérios técnicos e científicos, além de comprometer a eficiência do enfrentamento da doença em nível nacional e mundial, coloca em risco a saúde e a vida dos grupos prioritários de idosos, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência que são comprovadamente, conforme critérios da Organização Mundial de Saúde, mais vulneráveis à doença.
O pedido foi parcialmente atendido pelo Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, mas foi derrubado depois pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira. Com a decisão do STF, volta a valer o que defendem, substancialmente, a Defensoria e o MP: considerando a escassez de vacinas, qualquer adaptação das prioridades previstas no PNO deve possuir lastro em critérios técnicos e científicos epidemiológicos de ordem local e regional assim como ser pactuados previamente na esfera bipartite (CIB).
Segunda dose garantida
A decisão do STF ressalta ainda que os critérios de priorização não devem ceder a pressões políticas e corporativas, visto que não há doses de vacinas suficientes para atender tantas novas inclusões. O texto também garante que os profissionais de segurança pública e educação já contemplados com a primeira dose tenham direito à segunda dose, a fim de concluir a imunização. Além disso, garante que os grupos elencados serão contemplados com a vacinação, que deve ocorrer de forma escalonada em razão da falta de doses de vacinas imediatas para imunizar todos os grupos em etapa única.
De acordo com a decisão publicada pelo STF, “qualquer que seja a decisão concernente à ordem de prioridade da vacinação, esta deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde, nos termos do art. 3°, § 1°, da Lei 13.979/2020. Tal apreciação, sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente às autoridades sanitárias, consideradas as situações concretas que enfrentam e vierem a enfrentar, baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução”. E ainda, se Estados e Município decidirem adequar o Plano Nacional às suas realidades locais “precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas. Isso sem prejuízo, do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.
Decisão obtida pela Defensoria Pública do Rio se refere à promessa de novas vagas para tratamento da Covid-19, nas redes públicas e privadas
O Governo Estadual e a Prefeitura do Rio de Janeiro têm 24 horas para divulgar a abertura de novos leitos de UTI e Enfermaria destinados aos pacientes da Covid-19. É o que estabelece determinação judicial obtida pela Defensoria Pública (DPRJ) nesta segunda-feira, junto à 16ª Câmara do Tribunal de Justiça (TJRJ). A decisão também obriga o Estado a informar o cronograma de fornecimento dos chamados kits intubação às unidades públicas de saúde.
A decisão atende em parte pedido da Defensoria feito na ação civil pública que cobra do Estado e Município do Rio uma série de ações no combate a pandemia. Com relação ao Governo Estadual, a decisão determina a divulgação do cronograma de abertura das 940 vagas prometidas nas redes federal, estadual e privada. A informação deve constar no Plano Estadual de Contingência que, de acordo com a determinação, deve ser atualizado segundo as diretrizes gerais do Plano Nacional contra o coronavírus.
A determinação também atendeu em parte pedido da DPRJ para que o Município do Rio apresente informações sobre convênio com o governo federal para abertura de 300 novos leitos destinados aos pacientes da Covid-19. De acordo com a decisão, a Prefeitura também deve informar se existem alternativas para expansão do número de vagas em UTI e Enfermarias e, em caso positivo, detalhá-las com os convênios ou contratos que tenha firmado para esse fim.
Kit intubação
Pela decisão, o Estado também deverá discriminar todas as medidas adotadas, em caráter emergencial e estrutural, para garantir o fornecimento de medicamentos, insumos, materiais, oxigênio e, sobretudo, kits intubação, “que são considerados estratégicos ao funcionamento de todos os leitos previstos”.
Nesse sentido, a Justiça determinou que o Governo Estadual divulgue os contratos relativos ao fornecimento desses insumos, eventuais solicitações formuladas ao Ministério da Saúde e as quantidades adquiridas ou cedidas, “assim como o correspondente cronograma de seu fornecimento” e distribuição desses itens aos Municípios ou às unidades hospitalares.
Processo: 0025546-23.2021.8.19.0000
Texto: Gisele Souza.
Na noite desta segunda-feira (19), o plenário do Senado confirmou a votação da Câmara dos Deputados e derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao chamado Pacote Anticrime. Um deles era o trecho que anulava a proibição das audiências de custódia por videoconferência. O texto original aprovado determinava a realização de audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência. Para o presidente da República, porém, o uso de vídeo já seria permitido para outros atos processuais e, além disso, as audiências presenciais poderiam prejudicar a celeridade do processo e resultar em aumento de despesa. Os parlamentares não concordaram com esse entendimento e derrubaram o veto.
– A videoconferência não deve ser empregada em audiências de custódia, em primeiro lugar porque pressupõem que o preso seja levado à presença do juiz, sendo da essência delas que o juiz veja o estado em que a pessoa se apresenta, perceba olhares, posturas, expressões corporais, que não são transmitidos adequadamente através de uma tela. Muitas vezes, a própria ocorrência de tortura no momento da prisão, que deve ser aferida nessas audiências, é percebida por estes fatores; se consegue ver que há algo errado – explica a defensora pública do Rio Mariana Castro de Matos, coordenadora do Núcleo de Audiências de Custódia.
Em janeiro deste ano, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro fez um levantamento que ratifica a importância das audiências de custódia presenciais para evitar que possíveis maus tratos, torturas e outras violações a direitos de presos em flagrantes deixem de ser denunciados ou percebidos. Com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Defensoria mostrou que, no período em que as audiências ficaram suspensas em razão do início da pandemia, de 19 de março a 2 de agosto de 2020 – e os únicos dados sobre agressões, então, eram os que constavam dos autos de prisão em flagrante (APF), já que os presos não eram entrevistados –, houve uma subnotificação de registros de violência contra pessoas detidas. Apenas 0,83% dos autos de prisão indicava a ocorrência de tortura. Em contraste, entre setembro de 2017 e o mesmo mês de 2019, quando eram realizadas audiências de custódia, como agora, e os presos apresentados e questionados sobre eventual violência sofrida, em 38,3% dos casos denunciaram ter sofrido tortura ou maus tratos.
– A pessoa presa, em audiência de custódia por videoconferência, dificilmente se sentiria segura para expor a pessoas do outro lado de uma tela a tortura que sofreu; possivelmente, depondo em uma delegacia ou presídio, ainda sob custódia de seus agressores, teria medo de expor a situação e sofrer represálias assim que as câmeras desligassem, ou poderia, mesmo, estar de fato sofrendo coação sem que isso fosse verificado por juiz, promotor e defensor. O Protocolo de Istambul, manual da ONU que traz diretrizes para coleta de depoimentos de tortura, é claro no sentido de que ele não deve ser colhido nessas condições, pois pode gerar respostas imprecisas ou mesmo pôr em risco o depoente. A audiência de custódia tem de ser presencial – completa a defensora.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, em novembro de 2020, a realização de audiências de custódia por videoconferências durante a pandemia do novo coronavírus. Em julho, o CNJ havia proibido as audiências virtuais, que foi contestado posteriormente pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Na ocasião, 78 entidades, incluindo a DPRJ, enviaram ao ministro Luiz Fux, presidente do CNJ e do STF, um ofício defendendo as sessões presenciais porque o instrumento exige a presença física do preso diante do juiz, para que este possa ver inteiramente o estado do preso, e este sinta segurança em relatar o que lhe tenha ocorrido. Estes argumentos agora foram acolhidos pelo Congresso Nacional, que vedou expressamente a realização de audiências de custódia por videoconferência em dispositivo do Código de Processo Penal.