O Laboratório Vitamedic Indústria Farmacêutica, responsável pela produção da Ivermectina, está obrigado, desde quinta-feira (2), por decisão judicial, a retirar de circulação, inclusive de redes sociais, qualquer propaganda sugerindo que o medicamento possa ser utilizado como tratamento precoce ou preventivo à covid-19. Além disso, está proibido de divulgar anúncios em desacordo com as entidades de regulação do setor farmacêutico e deve, ainda, publicar em veículos de grande circulação a informação de que a ivermectina não é indicada para o combate ao coronavírus e sua utilização restringe-se ao que estabelece a bula.
A decisão, em caráter liminar, é da 2ª Vara Empresarial do Rio, que atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado, em ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).
“A publicação leva o público a crer na existência de medicamentos eficazes contra a covid e, supostamente protegido, naturalmente apresenta boas chances de não observar as medidas recomendadas para redução do contágio e que são de evidente necessidade para o controle da pandemia, vale dizer, evitar aglomerações, manter distanciamento social, higiene das mãos, uso de máscara, dentre outras”, destaca o texto da ação ajuizada pelas defensoras e defensores públicos do Rio.
A ação combate a publicidade enganosa que visou o lucro de milhões ao explorar, no público em geral, o medo da morte causado pela pandemia da Covid 19; o texto também avança no risco gerado pela suposta confiança no tratamento precoce induz a pessoa a não procurar o sistema de saúde a tempo, aumentando os riscos de agravamento do quadro, com prejuízos à própria saúde e ao sistema como um todo.
Além disso, a não indicação do medicamento para tratamento da covid 19, divulgada amplamente como apta para o seu tratamento, e não desmentida pelo fabricante, omitindo-se este no ato de preservar seus consumidores, por si só amplia e muito a gravidade da situação da população alarmada e apavorada com o elevado número de óbitos.
Na ação civil pública, a Defensoria também ressalta a propaganda enganosa difundida/veiculada direta ou indiretamente pela ré quanto a uma indicação fora da bula do medicamento, sem aprovação pelos órgãos regulatórios. Quando se promove publicidade de um medicamento não indicado na bula, para fins não autorizados pelos reguladores, fala-se em marketing off-label, prática de publicidade vedada, já que o consumo inadequado de medicamentos ameaça essencialmente a saúde e a segurança do paciente, no caso do marketing off-label, as promessas publicitárias se referem a fins não-autorizados (oficialmente).
Os defensores públicos que assinam o pedido encaminhado à Justiça mencionam que o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade do fornecedor, independente da culpa, inclusive por danos morais.
“Pode-se considerar que o aumento na venda do medicamento tenha atingido milhões de pessoas, comparativamente aos anos anteriores, e revela os danos causados a toda a população exposta à pandemia do covid 19 e à publicidade de um suposto medicamento de tratamento preventivo do coronavírus. O fato ocorrido gerou dano moral a todos consumidores afetados, que foram submetidos a falsas esperanças no controle e tratamento da doença”, resume a ACP.
O juízo da 2ª Vara Empresarial marcou para 4 de outubro uma audiência de mediação entre as partes.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou recomendação à prefeitura e à Secretaria de Saúde de Nova Friburgo para que o Município, diante da falta de D2 da Astrazeneca, utilize, em caráter excepcional, nos termos da Nota Técnica SubVaps/SES-RJ 42/2021, o estoque da primeira dose de vacinas contra Covid da Pfizer como segunda dose do imunizante da AstraZeneca. O documento foi encaminhado pelo Núcleo de Tutela Coletiva, que tem recebido reclamações em razão da falta da aplicação da segunda dose no intervalo máximo preconizado de 12 semanas.
Segundo as reclamações encaminhadas ao 7º Núcleo de Tutela Coletiva, quem tomou a primeira dose de AstraZeneca está tendo dificuldade em encontrar a segunda dose na cidade. Por isso, diversos moradores estão com a segunda dose atrasada. A recomendação pede que o estoque recebido para a primeira dose de vacinação da Pfizer seja utilizado para completar esse ciclo vacinal, intercambiando as duas fabricantes, como recomenda o Ministério da Saúde em casos excepcionais como esse.
Assim como o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES) também recomenda a intercambialidade, substituindo a segunda dose de AstraZeneca, na situação da falta ou em pessoas com contraindicações específicas devidamente comprovadas. A SES recomenda que, nessas ocasiões, sejam utilizadas apenas as reservas de primeira dose da Pfizer, para evitar que haja falta da segunda dose também desse imunizante.
– Nós sabemos da importância de se completar o esquema vacinal com a aplicação da segunda dose. As pessoas esperaram ansiosamente pela data agendada em suas carteiras de vacinação e, ao chegarem aos locais, só receberam a informação de que deveriam aguardar a remessa de mais imunizantes. Entretanto, já havia sido autorizado e recomendado pelo próprio Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual que, em hipóteses como essa, deveria ser realizada a intercambialidade com a aplicação do outro imunizante, no caso a Pfizer. A Defensoria espera que o Município de Friburgo atenda a recomendação e que não haja mais atrasos na aplicação da segunda dose – pontuou a defensora em atuação na comarca de Nova Friburgo, Larissa Davidovich.
O Município de Nova Friburgo também foi, recentemente, alvo de ação solicitando a ampliação do seu sistema de testagem. Até o último mês, apenas duas unidades de saúde na cidade realizavam o atendimento, e somente durante a semana.
A Defensoria Pública do Rio protocolou nesta terça-feira (24) uma réplica na Ação Civil Pública (ACP) que cobra do Estado medidas de contenção da mobilidade social em conformidade com as recomendações técnicas da própria Secretaria de Estado de Saúde, sobretudo em razão do avanço da variante Delta e do aumento do número de casos e internações. O documento destaca que as medidas de restrição não podem ser iguais para regiões com níveis de risco diferentes, além de lembrar sobre os 900 leitos prometidos em março e que ainda não foram abertos.
A réplica feita pela Defensoria cobra, ainda, do Estado e do Município do Rio o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça, que determinou a incorporação, em 24 horas, no Plano de Contingência Estadual de todas as medidas efetivamente adotadas para o enfrentamento da Covid-19: número real dos leitos necessários com a informação acerca de sua proveniência (se do governo federal, do municipal ou da rede privada), apresentação à população dos contratos ou convênios que prevejam sua instalação, assim como o prazo para tanto. A decisão também se aplica ao fornecimento de “medicamentos, insumos, materiais, oxigênio e sobretudo ‘kits intubação’ que são considerados estratégicos ao funcionamento de todos os leitos previstos”, discriminando os contratos entabulados, eventuais solicitações formuladas ao Ministério da Saúde, e as quantidades adquiridas ou cedidas, “assim como o correspondente cronograma de seu fornecimento” e distribuição aos Municípios ou às unidades hospitalares.
A decisão da Justiça afirma ainda que é imprescindível que os réus informem com clareza o que contratou, quanto contratou e em que prazo serão entregues, trazendo transparência ao seu compromisso com a população. Documentos acostados aos autos mostram que, até agora – já na iminência da quarta onda – não foram abertos os 900 leitos prometidos pelo Estado e pelo Município em março de 2021 quando do enfrentamento do terceiro repique de casos. Além disso, a fila de espera por uma internação no Estado do Rio de Janeiro superou, em muito, a fila de espera do Estado do Amazonas que chocou o mundo e mobilizou recursos de todos os Estados em solidariedade.
A réplica destaca ainda que os dois últimos Boletins da Fiocruz assinalam que, de forma diferenciada dos demais estados brasileiros, o Estado do Rio de Janeiro apresenta aumento abrupto no número de casos e na taxa de ocupação hospitalar. E que hoje, decorrido mais de um ano, quando inúmeras pessoas já morreram da doença, os Tribunais de Contas do Estado e do Município são categóricos ao afirmar que os entes públicos, a despeito da gravidade da pandemia e da disponibilidade de recursos financeiros (alguns vinculados à pasta), não investiram de forma adequada no desempenho de ações e serviços de saúde.
A Defensoria mostra ainda, no documento, que houve substancial redução no número de leitos de referência para Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, que caiu de 2.604 leitos de enfermaria e 1.952 leitos de UTI, em março de 2021, para 1.293 leitos de enfermaria e 1.761 de UTI, em agosto de 2021 (veja o gráfico no documento em anexo).
– Tal quadro só reforça a premente necessidade do Estado elaborar, com urgência, um Plano de Reorganização da Rede Hospitalar para identificação dos vácuos assistências e verdadeira abertura de novos leitos, pois que o uso dos mesmos recursos humanos e materiais, sobretudo leitos, existentes para pacientes com Covid e outras necessidades de saúde está causando uma desassistência generalizada no Estado do Rio de Janeiro – disse a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio, Thaisa Guerreiro.
Conforme fiscalizações recentes elaboradas pela Defensoria Pública do Estado em unidades de saúde da clínica da família e nos Hospitais Municipais Salgado Filho e Souza Aguiar, não é possível avançar no tratamento das demais doenças sem um efetivo aumento da capacidade assistencial de saúde no Estado do Rio de Janeiro. Os hospitais usam seus leitos de UTI não COVID para atender pacientes Covid, impactando no atendimento dos traumas e dos demais quadros agudos da população.
“Urge o cumprimento da liminar, de modo que seja possível, a todos, sobretudo à população, conhecer as reais medidas que vêm sendo adotadas pelo Estado e pelo Município do Rio no combate à pandemia da Covid-19”, afirma o documento.
Veja o documento na íntegra aqui: https://bit.ly/3gDMkcg
A Coordenadoria de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio foi novamente à Justiça, nesta quinta-feira (19), com pedido de arresto dos valores referentes ao cartão alimentação escolar fornecido aos alunos da rede municipal do Rio de Janeiro, que está em atraso desde o início de agosto. No último dia 11, a partir de requerimento protocolado pela Defensoria, a Justiça deu prazo de 48 horas para a Prefeitura responder sobre a regularização da recarga, com o crédito dos valores. Em resposta nesta quarta-feira (18), a Prefeitura argumentou que suspendeu a recarga por conta da abertura de grande parte dos colégios. Afirmou ainda que o acordo apenas seria válido para o ano de 2020. A Defensoria não concorda com esse argumento uma vez que os alunos continuam se revezando entre as aulas presenciais e virtuais, fazendo-se necessária a continuidade do benefício para garantia da segurança alimentar dos alimentos quando não estiverem frequentando presencialmente as aulas.
A Defensoria também afirma que a resposta da Prefeitura viola a cláusula quinta do acordo firmado em agosto de 2020, que diz expressamente que o termo “terá validade desde a data de sua assinatura e perdurará até o completo retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, suspensas em decorrência da pandemia da Covid-19”.
— O direito à alimentação deve ser prático e efetivo. Abrir os refeitórios dos colégios não terá boa adesão dos (as) alunos (as), que estão com atividades em casa, valendo como hora letiva e por isso precisam desse auxílio do cartão para se alimentar. Nós esperamos que o Município se solidarize com essa situação e entenda que essas famílias não podem ficar sem o benefício — explica o Coordenador de Infância e Juventude da Defensoria, Rodrigo Azambuja.
Entenda o acordo
O acordo entre a Prefeitura do Rio e a Defensoria Pública foi assinado no dia 12 de agosto de 2020 com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19. A recarga deve ser feita, segundo os termos do acordo, sempre no dia 10 de cada mês.
O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola. Na hipótese de ensino híbrido, as recargas são devidas.
A Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou às secretarias Estadual e Municipal de Saúde pedidos de informações sobre as medidas que estão sendo adotadas para a contenção do contágio da Covid-19 pela variante Delta. Os documentos buscam saber ainda qual é a estruturação da rede de saúde seja para testagem, rastreio e monitoramento adequado dos casos suspeitos para uma assistência digna dos pacientes que necessitarem de internação hospitalar.
O ofício encaminhado ao Município solicita, ainda, diante do aumento de internações de idosos e pessoas com comorbidades reconhecido pela Fiocruz, as razões pelas quais a SMS não está cumprindo a pactuação com os demais municípios de promover todas as semanas a repescagem, mediante busca ativa, dos grupos prioritários ainda não imunizados. Para a Defensoria, os números da pandemia ainda não apresentam redução que sustente novas flexibilizações. Os órgãos têm até esta sexta-feira (13) para encaminhar resposta.
Os pedidos levam em consideração, por exemplo, os patamares altos de infecção, mortalidade e o avanço da variante Delta, que tem maior transmissibilidade, pelo Estado do Rio de Janeiro. O último Boletim Extraordinário da Fiocruz aponta que ainda não há redução significativa que autorize novas flexibilizações e, com o lento ritmo de vacinação dos mais jovens e o aumento na circulação pela cidade devido ao retorno das atividades, a pandemia vem retomando a força. Nota técnica recente da Secretaria de Estado de Saúde também aponta aumento do risco nas regiões metropolitana I e Noroeste.
No documento encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde, a DPRJ solicita esclarecimentos sobre quais medidas de planejamento estão sendo adotadas para um rápido combate aos impactos da acelerada disseminação da variante Delta (ampliação da testagem, recursos humanos e materiais para estruturação dos leitos); plano de ação com medidas de curto, médio e longo prazo necessárias à reorganização da rede hospitalar para atendimentos a pacientes de Covid e outros agravos; e, diante da disparidade entre os níveis de risco das Regiões de Saúde do Estado, informações sobre se o próximo Decreto Estadual vai impor medidas restritivas de forma proporcional ao nível de risco de cada região.
Já no pedido encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, a Defensoria questiona também sobre a coerência administrativa entre a apresentação de um plano de flexibilização que sinaliza o fim da pandemia de forma concomitante à reivindicação de mais vacinas ao Ministério da Saúde para contenção enérgica da variante Delta; informações sobre as medidas de planejamento adotadas pelo município para rápido combate à variante Delta; além de esclarecimentos sobre quais serão as medidas adotadas para o seguimento da vacinação de idosos e pessoas com comorbidades, já que o município vem reduzindo (ao invés de ampliar) os dias para repescagem.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com Ação Civil Pública (ACP) para determinar a reinstalação de dois Centros de Triagem e Testagem para Covid-19 desativados, além de requerer a ampliação do número com a implementação de 13 novas unidades para o mesmo fim em Nova Friburgo. O município, que neste ano já havia anunciado uma ampliação de sua rede de quatro para 13 postos, hoje conta apenas com duas unidades de testagem.
O pedido de Tutela de Urgência solicita que a reinstalação dos centros da Estratégia Saúde da Família (ESF) de Mury e da UPA de Conselheiro Paulino ocorra no prazo máximo de 15 dias e que a implantação das outras unidades, espalhadas pelo município, ocorram no prazo máximo de 20 dias entre cada uma das unidades, ultimando todas no prazo máximo de 180 dias. O não cumprimento pode acarretar multa pessoal diária de R$ 5mil aos representantes legais do município.
Em janeiro deste ano, o município anunciou a ampliação da rede de testagens, saindo de quatro para 13 postos de testagem para Covid. Contudo, sob a justificativa de falta de recursos financeiros e falta de profissionais, a iniciativa não obteve durabilidade. Entretanto, segundo a Portaria nº 361 do Ministério da Saúde, o Município de Nova Friburgo recebeu, em março deste ano, incentivo financeiro de R$ 420 mil para custeios referentes aos Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19. Hoje, além do Hospital Municipal Raul Sertã, há apenas um outro Centro de Triagem, no bairro de Olaria, localidade com maior índice de contaminação do município.
Diante desta centralização, a população friburguense se depara com uma limitação de dias e horários disponíveis para o atendimento e testagem, já que o Centro de Triagens funciona apenas até as 17h e não tem atividades aos fins de semana e feriados, inviabilizando, por exemplo, a testagem de trabalhadores que estejam em serviço nos horários pré definidos. Outro ponto importante é a vasta extensão territorial do município, que conta com distritos que ficam a cerca de 40 quilômetros da unidade de triagem.
O Município já havia recebido recomendação da Defensoria em junho deste ano onde a instituição solicitava a reativação de Centros de Triagem de Covid de Mury e Conselheiro Paulino e a instalação de novos Centros de Triagem de Covid nos distritos de Campo do Coelho e Lumiar, além da ampliação dos dias e dos horários de atendimento à população no Centro de Triagem da Via Expressa enquanto não houver a reativados e ampliação dos demais CT’s. A recomendação não foi respondida dentro do prazo de 20 dias estabelecido.
DPRJ considera imprescindível a ampliação imediata do número de Centros de Triagem e/ou Testagem no Município de Nova Friburgo, de forma a intensificar a prevenção e tratamento da COVID-19 na população friburguense, bem como conferir uma melhor publicidade ao real número de infectados ativos em circulação. Para a instituição, a centralização da testagem impede a real apuração dos casos no município, tornando provável que o número de casos e óbito diários em Nova Friburgo, que já é alto, seja ainda maior.